Tendência é barrar NF-e para comprador em situação irregular


Seguindo tendência já adotada por Minas Gerais e Bahia, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) de São Paulo também impedirá a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) caso o comprador da mercadoria esteja em situação irregular no Cadastro de Contribuintes do Estado (Cadesp).
A medida é autorizada em Ajuste do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief) e começa ser aplicada em 2 de abril. No caso de São Paulo, a situação será considerada irregular quando a inscrição estadual da empresa contribuinte do ICMS estiver inativa, suspensa ou cassada.
Na Bahia, onde o veto acontece desde o ano passado, a NF-e deixa de ser emitida, entre outros casos, para empresa destinatária que não exerce a atividade no endereço indicado na inscrição estadual ou com inscrição inapta no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. Já em Minas Gerais, é considerado irregular o contribuinte com situação cadastral suspensa, bloqueada ou baixada.
Fonte: contasemrevista

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