Definido prazo para pedir restituição de tributos


A Lei Complementar nº 118/05, que reduziu de dez para cinco anos o prazo para pedir na Justiça a restituição de tributos pagos a mais, não pode ser aplicada de forma retroativa. O entendimento assegura que ações iniciadas até 9 de junho de 2005 possam usufruir o prazo válido anteriormente, de dez anos. Para casos ajuizados depois desta data, o pedido de restituição deve se restringir aos últimos cinco anos. Não cabe mais recurso contestando a decisão.
O fim da discussão se deu por atestado de trânsito em julgado do processo que discutia a retroatividade da medida, pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, que considerou nulos recursos que contestavam a decisão já tomada pela Corte, ano passado. A decisão tem repercussão geral, o que torna a determinação modelo para julgamentos em outros tribunais do País.
Fonte: contasemrevista

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