Empresas tributadas pelo lucro real têm mais tempo para se adaptar à versão eletrônica do Livro de Apuração do Lucro Real (e-Lalur). De acordo com a Instrução Normativa nº 1.249/12, da Receita Federal, publicada em 24 de fevereiro, o e-Lalur torna-se obrigatório somente para registro do ano de 2013, e não mais para 2011, como estava previsto.
Assim, o prazo para envio da obrigação, antes estipulado para o fim de junho próximo, passa a ser o dia 30 de junho de 2014. Casos de cisão total ou parcial, fusão, incorporação ou extinção da empresa, ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de abril de 2014 podem ter o e-Lalur entregue no último dia útil de junho do ano seguinte ao da ocorrência.
A escrituração deve ser realizada por meio de aplicativo da Receita Federal, ainda não disponibilizado.
Fonte: contasemrevista
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