DMED: RECEITA DIVULGA ESPECIFICAÇÕES PARA A NOVA OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

As informações que devem constar na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), obrigatória a partir de 2011 para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, foram apresentadas na última sexta-feira (20/08) pela Receita Federal do Brasil por meio da Instrução Normativa nº 1.066.

Em anexo único, a legislação determina o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da nova obrigação para que o contribuinte possa identificar e providenciar a coleta dessas informações. A primeira declaração deverá ser apresentada no próximo ano, contendo os dados referentes ao ano-calendário de 2010.

Nos casos de não entrega da Dmed será aplicada multa de cinco mil reais por mês-calendário. Já para a omissão ou incorreção nas informações apresentadas o valor da penalidade será de 5% do valor das transações comerciais, não podendo ser inferior a cem reais.

Estão na lista de obrigatoriedade os hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Confira aqui a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.066

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

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2 Comentários

  1. O sistema IR - Prestadores de Serviços de Saúde possibilita o armazenamento e a organização das informações necessárias para suprir as exigências da Receita Federal (gerando o arquivo DMed conforme leiaute definido e que poderão ser importadas pelo Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-DMed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011).

    O sistema se destina:

    - Profissionais da contabilidade que tenham entre seus clientes prestadores de serviço de saúde enquadrados pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 e suas alterações e que desejem organizar e registrar antecipadamente as informações necessárias.

    - Prestadores de serviço de saúde que objetivem preparar antecipadamente as informações necessárias para acompanhar a declaração relativa aos anos-calendário de 2010 e 2011.

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  2. Boa tarde, Fernando!
    Obrigado pela sua participação!
    Aguardo sua proxima visita
    Abraço!

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