Especial IR 2010: IOB tira dúvidas de contribuintes


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A partir de hoje o Último Instante divulga

uma seção de Tira Dúvidas, com cinco perguntas enviadas por contribuintes e respondidas por profissionais da IOB.

9 de março de 2010 - A partir de hoje o Último Instante divulga uma seção de Tira Dúvidas, com cinco perguntas enviadas por contribuintes e respondidas por profissionais da IOB. A série faz parte do Especial IR 2010, iniciada em 24 de fevereiro, e será veiculada até o dia 30 de abril, último dia de entrega da declaração.

Veja as questões:

1 - Quem está obrigado à entregar a Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2010, ano-calendário 2009?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2010 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2009:
a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 17.215,08;
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) relativamente à atividade rural:
d1) obteve receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40;
d.2) pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009;
f) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
h) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Vale ressaltar que ficam dispensadas de apresentar a Declaração de Ajuste Anual as seguintes pessoas físicas a que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

2 - Em qual período o contribuinte deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual/2010 e as formas de declaração disponíveis?

A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1 de março a 30 de abril de 2010:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço: www.receita.fazenda.gov.br;
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou
c) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5,00(cinco reais), a ser pago pelo contribuinte.
O serviço de recepção da declaração transmitida pela Internet, será interrompido às 23h59min59seg, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido (30/04/2010).
A comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual elaborada em computador é feita por meio de recibo gravado, após a transmissão em disquete, em disco rígido de computador ou em disco removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.
A declaração em formulário deve ser apresentada em 2 (duas) vias, nas quais é aposto o carimbo de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.

3 - Quais os critérios a serem observados pelo contribuinte para apresentar a Declaração de Ajuste Anual/2010 em formulário?

Conforme orientação contida na Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010, o contribuinte que se enquadrar em qualquer situação a seguir, não poderá apresentar a declaração de ajuste no formulário, devendo sim utilizar o programa gerador da declaração - PGD a ser disponibilizado no site da RFB:
a) Rendimentos tributáveis na declaração superior a R$ 100.000,00;
b) Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 100.000,00;
c) Recebeu de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
d) Incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
e) participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou titular de empresa individual;
f) optou pela isenção do ganho de capital na alienação de imóvel residencial; receita bruta da atividade rural superior a R$ 86.075,40, pretenda compensar prejuízo da atividade rural;
g) Obteve resultado positivo da atividade rural;
h) Pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
i) Pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;
j) Efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos;
k) Pretenda compensar imposto pago no exterior; ou
l) Possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
m) Entrega da declaração original após 30 de abril;
n) Retificadora a qualquer tempo;
o) Espólio a qualquer tempo.

4 - A entrega de declaração do exercício de 2010, ano-calendário de 2009 em formulário, pode ser feita no modelo do exercício anterior?

Não. No caso, deverão ser utilizados pelo contribuinte os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, aprovados pela IN RFB nº 993/2009, constante do anexo único.

5- A pessoa física que estiver obrigada a entregar a declaração no exercício de 2010, em relação ao seu patrimônio, quais informações deverão ser prestadas?

A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2009, seu patrimônio e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2009.
Fica dispensada a inclusão, na declaração de bens e direitos, de:
a) saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
b) bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais);
d) dívidas e ônus reais do contribuinte e de seus dependentes, em 31 de dezembro de 2009, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

(Redação - www.ultimoinstante.com.br)

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