Imposto de Renda - Declaração de Ajuste Anual - Declaração de bens e direitos - Roteiro de Procedimentos

Publicado em nosso site 30/03/2010

Até o dia 30 de abril de 2010, as pessoas físicas devem entregar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2010), com dados relativos ao ano de 2009. Essa é a mais importante obrigação acessória das pessoas físicas, e permite ao fisco federal o controle e a apuração do Imposto de Renda de cada contribuinte. Nela são informados todos os rendimentos da pessoa física, o imposto que foi retido ou pago durante o ano de 2009, os pagamentos e doações efetuados, dentre outras informações que viabilizam, de algum modo, a atividade do fisco federal. Dentre essas informações, destaca-se a Declaração de Bens e Direitos, que permite a verificação da evolução patrimonial do declarante, pois compara o patrimônio existente em 2008, com o constante em 31.12.2009. Com base nas instruções de preenchimento do programa IRPF 2010, nas Perguntas e Respostas da Receita Federal e na legislação do Imposto de Renda, trataremos neste Roteiro sobre os principais aspectos da Declaração de Bens e Direitos.


Roteiro ATUALIZADO.
Roteiro - Federal - 2010/4160
Sumário
Introdução
I - Imposto de Renda
II - Obrigação de prestar informações
III - Conceitos básicos
III.1 - Classificação dos bens e direitos quanto à titularidade de sua propriedade
III.2 - Obrigatoriedade de inclusão dos bens e direitos na declaração em face da situação individual do declarante
IV - Bens e direitos que devem ser declarados
V - Valor do bem
V.1 - Correção monetária
V.2 - Valor do bem de acordo com a data de aquisição
V.3 - Alienação ocorrida em 2009
V.4 - Bens adquiridos a prestação
VI - Situações especiais
VI.1 - Benfeitorias
VI.2 - Consórcio
VI.3 - Leasing
VI.4 - Permuta
VI.4.1 - Procedimentos na permuta sem torna
VI.4.2 - Permuta com torna
VI.5 - Imóvel rural
VI.6 - Doação recebida em 2009
VI.7 - Bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima
VI.8 - Bens e direitos recebidos por dissolução da sociedade conjugal ou da união estável
VI.9 - Bens e direitos situados no exterior
VI.10 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre
VI.11 - Aplicações, investimentos, créditos e poupança vinculados, depósitos à vista, numerário e fundos
VII - Pessoa física que adquiriu ou readquiriu a condição de residente no Brasil em 2009
VIII - Pessoa física equiparada à jurídica
IX - Dependente - Primeira declaração
X - Moeda estrangeira em espécie
XI - Veículo - Perda total ou roubo
XII - Demolição e construção no mesmo terreno
XIII - Imóvel adquirido ou quitado com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
XIV - Contrato de gaveta
XV - Doação de imóvel - Usufruto
Introdução
Até o dia 30 de abril de 2010, as pessoas físicas devem entregar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2010), com dados relativos ao ano de 2009. Essa é a mais importante obrigação acessória das pessoas físicas, e permite ao fisco federal o controle e a apuração do Imposto de Renda de cada contribuinte.
Nela são informados todos os rendimentos da pessoa física, o imposto que foi retido ou pago durante o ano de 2009, os pagamentos e doações efetuados, dentre outras informações que viabilizam, de algum modo, a atividade do fisco federal.
Dentre essas informações, destaca-se a Declaração de Bens e Direitos, que permite a verificação da evolução patrimonial do declarante, pois compara o patrimônio existente em 2008, com o constante em 31.12.2009.
Com base nas instruções de preenchimento do programa IRPF 2010, nas Perguntas e Respostas da Receita Federal e na legislação do Imposto de Renda, trataremos neste Roteiro sobre os principais aspectos da Declaração de Bens e Direitos.

Sobre as regras de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual, veja nosso Comentário - Federal - 2010/2214
I - Imposto de Renda
As principais normas, limites e princípios que governam os tributos constam na Constituição Federal de 1988.
O conceito de "renda" encontra-se definido constitucionalmente, no art. 153, III, e no § 2º do mesmo artigo, mesmo que, no entender de alguns doutrinadores, de forma pressuposta. Nessa linha, pode-se afirmar que no imposto sobre a renda onera-se o patrimônio visto de uma perspectiva dinâmica; o conceito de renda e proventos de qualquer natureza deve ser entendido como acréscimo patrimonial, e não quaisquer ingressos financeiros não compreendidos nesse conceito.
Trata-se, portanto, de acréscimo a um dado conjunto de bens e direitos pertencentes a uma pessoa física, observado determinado período de tempo (um ano) para que se coteje determinados ingressos e certos desembolsos (daí a importância para o fisco federal, no que se refere às informações patrimoniais das pessoas físicas).
II - Obrigação de prestar informações
Todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, são obrigadas a prestar as informações e os esclarecimentos exigidos pelos Auditores-Fiscais do Tesouro Nacional no exercício de suas funções, conforme determina o art. 927 do RIR/99 (Decreto 3.000 de 1999). Dispõe ainda o art. 928, que nenhuma pessoa poderá eximir-se de fornecer, nos prazos marcados, as informações ou esclarecimentos solicitados pelos órgãos da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O art. 16 da Lei nº 9.779 de 1999 dá competência à Secretaria da Receita Federal do Brasil para dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.
Dessa forma, a Declaração de Bens e Direito, parte integrante da Declaração de Ajuste Anual, é obrigação acessória a ser cumprida pelas pessoas físicas obrigadas à entrega da Declaração de Ajuste Anual.
III - Conceitos básicos
Primeiramente, vamos esclarecer alguns conceitos, necessários para a perfeita compreensão do conteúdo deste Roteiro. Ressalte-se que as orientações sobre como declarar bens e direitos constam no Manual de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual/2010.
III.1 - Classificação dos bens e direitos quanto à titularidade de sua propriedade
a) Bens e direitos privativos
São bens ou direitos que pertencem a uma só pessoa.
São considerados privativos os bens e direitos de contribuintes solteiros ou viúvos; os de contribuintes casados em regime de comunhão total ou parcial que forem gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade; e os de contribuintes casados em regime de separação.
b) Bens e direitos comuns
São aqueles que pertencem indistintamente ao casal.
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.
c) Bens e direitos em condomínio
Pertencem, em frações definidas, a mais de uma pessoa.
Como exemplo, podemos citar os bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável, que pertencem a ambos em condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.
III.2 - Obrigatoriedade de inclusão dos bens e direitos na declaração em face da situação individual do declarante
a) Declaração em separado - contribuinte solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo.
Devem ser incluídos os bens privativos e a parte dos bens havidos em condomínio. Os bens dos dependentes também devem ser incluídos.
b) Declaração em separado - contribuinte casado ou separado de fato
Devem ser incluídos os bens privativos e a parte dos bens havidos em condomínio.
Se o outro cônjuge não estiver declarando, também devem ser incluídos os bens comuns ao casal. Se o outro cônjuge estiver declarando, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de apenas um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração. Devem também ser incluídos os bens dos dependentes relacionados na declaração.
c) Declaração em conjunto
Nesse caso, são incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.
d) Espólio - Declaração Inicial e Intermediárias
Devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.
Os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo espólio quando este se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Se desobrigado, podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente.

Havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da declaração final, na qual devem ser incluídos os rendimentos, se auferidos, correspondentes ao período de janeiro do ano-calendário até o mês da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens (IN SRF nº 81/2001, art. 3º § 4º).
IV - Bens e direitos que devem ser declarados
Regra geral, devem ser relacionados nessa ficha da Declaração a totalidade dos bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2008 ou em 31 de dezembro de 2009, o patrimônio do declarante e o de seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2009.
Deve ser assinalada a localização do respectivo bem ou direito, isto é, se o mesmo fica no Brasil ou no Exterior. Sendo o caso, o contribuinte deverá informar o país onde o bem está localizado, com o código constante da lista apresentada pelo programa.
Caso o declarante exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do resultado da atividade rural, informe na declaração de bens e direitos apenas os dados relativos à terra nua, relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.
Os imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, devem obrigatoriamente ser declarados, independentemente do valor de aquisição.
Fica dispensada a inclusão:
a) de saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
b) de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) do conjunto de ações ou quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

É possível importar a declaração de bens e direitos da DIRPF entregue em 2009, ocasionando o preenchimento automático do campo "Situação em 31/12/2008".
V - Valor do bem
Um ponto muito importante no preenchimento da Declaração de Bens e Direitos é a informação nas linhas "Situação em 31/12/2008", e "Situação em 31/12/2009". Nesses campos devem ser informados os valores dos bens, e é por meio dessa informação que o fisco federal visualiza a evolução patrimonial do declarante.

Os bens e direitos alienados em 2009 devem ser baixados da Declaração, explicando o fato ocorrido no campo "Discriminação", sem informação no campo "Situação em 31/12/2009".
V.1 - Correção monetária
A correção monetária somente pôde ser feita até 31 de dezembro de 1995, ou seja, a partir de 1996, o valor constante na Declaração de Bens e Direitos é o valor do custo de aquisição (valor efetivamente pago).
Fundamentação: art. 8º da IN SRF nº 84/2001.
V.2 - Valor do bem de acordo com a data de aquisição
Para bens adquiridos até 1991, de pessoa física que nunca esteve obrigado a apresentar Declaração de Ajuste, nem constou como dependente de outro contribuinte que declarou, o valor do bem deve ser apurado considerando-se seu preço de mercado em 31/12/1991 (valor em Cr$), dividido por 720,4779. O resultado, que é o valor do bem já atualizado em R$, deve ser lançado nos campos Situação em 31/12 de 2008 e 2009.
Para atualizar bens adquiridos antes de janeiro de 1996, basta utilizar a tabela constante no Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 84 de 2001, de forma que o valor resultante, corresponderá ao valor em reais.
Esses procedimentos, relativos à atualização do valor do bem, somente serão utilizados caso a pessoa física não tenha ainda declarado tais bens, ou por não ter sido obrigada à entrega da DIRPF anteriormente, ou ainda, por omissão no preenchimento. Para as pessoas físicas que entregam anualmente a Declaração, basta repetir os valores que já constam na última DIRPF.
Fundamentação: art. 6º da IN SRF nº 84/2001.
V.3 - Alienação ocorrida em 2009
A) No caso de bens alienados em 2009, deve ser informado no campo Situação em 31/12/2008 o valor constante na declaração do exercício anterior. O campo Situação em 31/12/2009 não deve ser preenchido, de forma a indicar a saída desse bem do patrimônio da pessoa física.
No campo Discriminação, além dos dados do bem ou direito alienado, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento.
B) Na hipótese de aquisição e alienação ocorrida em 2009, não devem ser preenchidos os campos Situação em 31/12/2008 e 31/12/2009.
No campo Discriminação deve constar os dados do bem ou direito alienado, o valor de aquisição, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento.
V.4 - Bens adquiridos a prestação
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, os campos "Situação em 31/12/2008" e "Situação em 31/12/2009" devem ser preenchidos conforme o valor das parcelas efetivamente pagas em cada ano.
Esta regra é aplicável, inclusive, em relação a veículos adquiridos por financiamento, em que o mesmo é dado como garantia do pagamento.
VI - Situações especiais
Trataremos nesse tópico, das principais situações especiais referidas nas instruções de preenchimento da DIRPF.
VI.1 - Benfeitorias
A) No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:
a) no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;
b) no campo Situação em 31/12/2008, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008; e
c) no campo Situação em 31/12/2009, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.
B) As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe:
a) no campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias;
b) não preencha o campo Situação em 31/12/2008 (para benfeitorias realizadas em 2009); e
c) no campo Situação em 31/12/2009, o total dos pagamentos efetuados.
VI.2 - Consórcio
Há um código específico para consórcio não contemplado, de nº 95. A partir do ano em que o consócio foi contemplado, deve ser baixado o código 95, e aberto novo item com o código do bem recebido (exemplo: código 21 - veículo automotor). No campo Discriminação, deve constar o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No caso que em 2009 o consórcio tenha sido contemplado, no novo item com o código específico do bem recebido não deve ser preenchido o campo Situação em 31/12/2008. No campo Situação em 31/12/2009, deve constar o valor declarado no código 95 (na DIRPF 2009 - ano base 2008) acrescido das parcelas pagas em 2009.
VI.3 - Leasing
No caso de leasing é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem. Até que tenha havido a opção de compra, o leasing deve ser informado no código 96 - Leasing. Após a opção de compra, a informação deve ser feita no código do bem, e não mais no de nº 96. No campo Discriminação devem ser informados os dados do bem e do contratante.
Para leasing com opção de compra exercida no final do contrato ocorrido em 2009, utilize o código relativo ao bem (veículos, etc), e:
a) no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
b) no campo Situação em 31/12/2008, informe os valores pagos até 2008, para leasing contratado até 2008, ou, no caso de leasing contratado em 2009, deixe este campo em branco;
c) no campo Situação em 31/12/2009, informe o valor constante no campo Situação em 31/12/2008, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2009, inclusive o valor residual.
Para leasing realizado em 2009, com opção de compra a ser exercida no final do contrato a partir de 2010, utilize o código 96, e:
a) no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; e
b) não preencha os campos Situação em 31/12/2008 e Situação em 31/12/2009.
Para leasing realizado em 2009, com opção de compra exercida no ato do contrato, informe:
a) o código do bem (veículos etc.);
b) no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
c) não preencha o campo Situação em 31/12/2008;
c) no campo Situação em 31/12/2009, informe o valor do bem; e
d) na ficha Dívidas e Ônus Reais, informe o valor do saldo remanescente da dívida no campo Situação em 31/12/2009.
VI.4 - Permuta
A permuta aqui tratada refere-se à troca de bens imóveis. Na permuta sem torna as partes "trocam" imóveis entre si, sem qualquer pagamento em dinheiro; enquanto que na permuta com torna, há uma complementação, por uma das partes, paga em espécie.
VI.4.1 - Procedimentos na permuta sem torna
1. Imóvel dado em permuta:
a) informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel e os dados da pessoa com quem efetuou a transação;
b) repita no campo Situação em 31/12/2008 o valor do bem constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008; e
c) não preencha o campo Situação em 31/12/2009.
2. Imóvel recebido em permuta:
a) informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel adquirido e a pessoa com quem efetuou a transação;
b) não preencha o campo Situação em 31/12/2008; e
c) informe no campo Situação em 31/12/2009 o valor do bem dado em permuta, constante no campo Situação em 31/12/2008.
VI.4.2 - Permuta com torna
1. Contribuinte que pagou a torna:
1.1 Imóvel dado em permuta:
a) informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel e os dados da pessoa com quem efetuou a transação;
b) repita no campo Situação em 31/12/2008 o valor do bem constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008; e
c) não preencha o campo Situação em 31/12/2009.
1.2 Imóvel recebido em permuta:
a) informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel adquirido;
b) não preencha o campo Situação em 31/12/2008; e
c) informe no campo Situação em 31/12/2009 o valor constante no campo Situação em 31/12/2008 do bem dado em permuta, acrescido da torna paga.
2. Contribuinte que recebeu a torna:
2.1 Imóvel dado em permuta:
a) informe, no campo Discriminação, os dados relativos ao imóvel e os dados da pessoa com quem efetuou a transação;
b) repita, no campo Situação em 31/12/2008, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008; e
c) não preencha o campo Situação em 31/12/2009.
2.2 Imóvel recebido em permuta:
a) informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel adquirido;
b) não preencha o campo Situação em 31/12/2008; e
c) informe no campo Situação em 31/12/2009 o valor constante no campo Situação em 31/12/2008 do bem dado em permuta, MENOS o valor utilizado como custo na apuração do ganho de capital relativo à torna.

Sobre a forma de cálculo do ganho de capital na permuta com torna, veja o art. 23 da IN SRF nº 84 de 2001 e IN SRF nº 107 de 1988.
VI.5 - Imóvel rural
No campo Discriminação, informe o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2009, além dos dados do imóvel e do alienante.
No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante da declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Se o imóvel rural foi adquirido em 2009, não preencha este campo.
No campo Situação em 31/12/2009, preencha o valor pago correspondente à terra nua.

O valor correspondente às benfeitorias pode integrar o custo de aquisição do imóvel rural, no caso de contribuinte que não exerça atividade rural ou de contribuinte que a exerça e que não tenha computado as benfeitorias como despesas nessa atividade.
VI.6 - Doação recebida em 2009
Abra um item com o código correspondente ao bem ou direito recebido em doação. No campo Discriminação, relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.
Não preencha o campo Situação em 31/12/2008.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o saldo em 31/12/2009, no caso de doação em espécie, ou o valor do bem ou direito recebido.
Tratando-se de doação em espécie, o doador deve informar na declaração dele, na ficha PAGAMENTOS e DOAÇÕES EFETUADOS, o valor doado, o nome e o número de inscrição no CPF do beneficiário. Se a doação foi em bens que constam na Declaração de Bens e Direitos do doador, deve ser mencionado na discriminação do bem o fato relativo à doação, e não deve ser informado valor algum no campo "Situação em 31/12/2009".

Informe em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS o valor correspondente à doação recebida.
VI.7 - Bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima
No campo Discriminação, informe os dados do bem e a forma de aquisição.
Não preencha o campo Situação em 31/12/2008.
Informe, no campo Situação em 31/12/2009, os bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador, ou OPCIONALMENTE por valor superior àquele declarado.

1. A transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida ou doador está sujeita ao Ganho de Capital.2. Informe em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS o valor correspondente à doação recebida.
VI.8 - Bens e direitos recebidos por dissolução da sociedade conjugal ou da união estável
No campo Discriminação, informe os dados do bem e a forma de aquisição.
Não preencha o campo Situação em 31/12/2008.
Informe, no campo Situação em 31/12/2009, o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada pelo contribuinte que, até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo qual tenha sido transferido, se superior àquele.

1. A transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração do cônjuge ou companheiro que declarava o bem está sujeita ao ganho de capital.2. Informe em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS o valor correspondente à doação recebida.
VI.9 - Bens e direitos situados no exterior
No campo Discriminação, informe os bens e direitos e o valor de aquisição constante nos instrumentos de transferência de propriedade na moeda do país em que estiverem situados. Informe, ainda, se na aquisição foram utilizados rendimentos auferidos originariamente em reais, em moeda estrangeira ou em ambas as moedas.
No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor do bem constante da declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Se o bem foi adquirido em 2009, não preencha este campo.
No campo Situação em 31/12/2009, preencha o valor declarado no campo Situação em 31/12/2008 acrescido das parcelas pagas em 2009, se for o caso.
Se o bem foi adquirido em 2009, informe o valor pago conforme orientação a seguir:
a) no caso de aquisição com rendimentos auferidos originariamente em reais, o valor pago em reais;
b) no caso de aquisição com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o valor pago em moeda estrangeira, convertido em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, na data do pagamento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, na data do pagamento;
c) no caso de bens e direitos adquiridos com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda estrangeira, os custos de aquisição devem ser determinados de forma proporcional à origem dos rendimentos utilizados na aquisição.
VI.10 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre
Utilize o código 97 para declarar plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
No campo Discriminação, informe os dados da sociedade seguradora a quem efetuou os pagamentos.
No campo Situação em 31/12/2008, informe os valores pagos até 31/12/2008.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor constante no campo Situação em 31/12/2008, se for o caso, acrescido dos valores pagos em 2009.

O VGBL não pode ser lançado em "Pagamentos e Doações Efetuados".
VI.11 - Aplicações, investimentos, créditos e poupança vinculados, depósitos à vista, numerário e fundos
1. Conta-Corrente, Caderneta de Poupança e demais Aplicações Financeiras
Nos campos Situação em 31/12/2008 e Situação em 31/12/2009, informe os saldos existentes em 31/12/2008 e 31/12/2009, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
2. Ouro - Ativo Financeiro
No campo Situação em 31/12/2008, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, correspondente ao estoque em 31/12/2008.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor do estoque em 31/12/2008, acrescido do custo das aquisições e deduzido do custo médio das alienações, em 2009.
3. Empréstimo concedido
Informe, no campo Discriminação, o nome e o número de inscrição no CPF do mutuário e, no caso de recebimento de empréstimo concedido em 2009, o valor recebido.
Nos campos Situação em 31/12/2008 e Situação em 31/12/2009, informe os saldos em 31/12/2008 e 31/12/2009, respectivamente.

1. Os empréstimos tomados devem ser informados na ficha "Dívidas e ônus reais".2. Os empréstimos feitos devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, no código 51. Os juros recebidos por ocasião do pagamento do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte pela pessoa jurídica tomadora do empréstimo
4. Depósitos não remunerados em Banco no Exterior
Indique, na coluna Discriminação, o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta.
No campo Situação em 31/12/2008, informe o saldo em reais existente em 31/12/2008, constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o saldo existente em 31/12/2009 convertido em reais pela cotação da moeda estrangeira fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, nesta data.

1. O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não-tributáveis.2. Caso a moeda estrangeira não tenha cotação no Brasil, o saldo do depósito não remunerado deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, em 31/12/2009.
5. Aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira
Abra um item para cada tipo de aplicação financeira realizada em moeda estrangeira:
a) no campo Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2009;
b) no campo Situação em 31/12/2008, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2008, informado na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, se for o caso;
c) no campo Situação em 31/12/2009, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2009, cujo saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2009.
VII - Pessoa física que adquiriu ou readquiriu a condição de residente no Brasil em 2009
A pessoa física que não era residente no Brasil em 2008 e adquiriu ou readquiriu essa condição em 2009 deve declarar os bens e direitos, inclusive os depósitos em bancos no exterior e a moeda estrangeira mantida em espécie que, no Brasil e no exterior, constituíam o seu patrimônio e o de seus dependentes na data em que se caracterizou a condição de residente no Brasil, informando:
a) no campo Discriminação, os dados do bem ou direito, a forma de aquisição e, no caso de bem ou direito situado no exterior, o custo de aquisição em moeda estrangeira, bem como se estes foram adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em reais ou em moeda estrangeira;
b) no campo Situação em 31/12/2008, para o bem ou direito:
b.1) adquirido anteriormente à saída do Brasil, o valor constante na Declaração de Saída Definitiva do País ou na última declaração apresentada ou, ainda, no caso de não obrigado à entrega da declaração, o custo de aquisição;
b.2) situado no exterior, adquirido no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não-residente no Brasil, o valor de aquisição convertido:
b.2.1) em reais pela cotação cambial de venda da moeda em que o bem foi adquirido, fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da aquisição, no caso de bem ou direito adquirido até 31 de dezembro de 1999;
b.2.2) em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição, no caso de bem ou direito adquirido a partir de 1º de janeiro de 2000;
b.3) situado no Brasil, adquirido no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não-residente no Brasil, o custo de aquisição;
c) no campo Situação em 31/12/2009, o valor informado para o bem ou direito no campo Situação em 31/12/2008 acrescido, se for o caso, dos valores pagos em 2009 a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil.
Informe também os bens e direitos adquiridos a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil, observando as orientações contidas no Manual de ajuda da declaração IRPF 2010.

1. Para os bens e direitos adquiridos até 31.12.1999, o valor de aquisição, caso a moeda utilizada não tenha cotação no Brasil, deve ser convertido em dólares dos EUA, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda na data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo BACEN, na data da aquisição.2. Os bens e direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1995 podem ser atualizados com base na tabela constante do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.3. Na impossibilidade de comprovação, o custo da aquisição dos bens e direitos é igual a zero (IN SRF 84 de 2001).
VIII - Pessoa física equiparada à jurídica
Se o contribuinte for equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto dessas transações devem ser baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, historiando-se, no item correspondente à participação societária, sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada, indicando o valor do capital com ele realizado (Pergunta e resposta RFB nº 419).
IX - Dependente - Primeira declaração
Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato na coluna Discriminação, não sendo informados nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009.
Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, com base nos valores constantes na declaração de ajuste do responsável do exercício onde constarem pela última vez (Pergunta e resposta RFB nº 430).
X - Moeda estrangeira em espécie
Abra um item para cada tipo de moeda estrangeira mantida em espécie (código de bem 64).
No campo Discriminação, indique a quantidade de moeda estrangeira (estoque) em 31/12/2009.
No campo Situação em 31/12/2008, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2008, informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, se for o caso.
No campo Situação em 31/12/2009, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2009, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo Situação em 31/12/2008, se for o caso, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação efetuada no ano-calendário de 2009, observando-se que o custo da moeda adquirida é:
a) no caso de aquisição em reais, o valor pago;
b) no caso de aquisição em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição.
Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2009, tenha sido superior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, utilize o programa Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira.
XI - Veículo - Perda total ou roubo
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, no quadro Declaração de Bens e Direitos, informar na coluna Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar na coluna Discriminação o valor recebido da seguradora e, na coluna Ano de 2009, o valor de aquisição (pergunta e resposta RFB nº 433).
XII - Demolição e construção no mesmo terreno
A demolição de residência deve ser informada na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, informando o valor do bem demolido e os gastos referentes à nova construção. Esses gastos devem ser somados ao custo de aquisição informado na coluna Ano de 2008 e o resultado declarado na coluna Ano de 2009 (pergunta e resposta RFB nº 437).
XIII - Imóvel adquirido ou quitado com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
O contribuinte deve informar na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS ao valor pago pela aquisição e informar o resultado na coluna Ano de 2009. Em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis informar o valor do FGTS recebido (pergunta e resposta RFB nº 440).
XIV - Contrato de gaveta
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição na coluna Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, na coluna do ano-calendário do contrato, se for o caso (pergunta e resposta RFB 441).
XV - Doação de imóvel - Usufruto
No caso de recebido em doação com cláusula de usufruto, o declarante deve adotar os seguintes procedimentos:
A) Na declaração de bens do donatário:
A pessoa física que recebeu o bem em doação deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2009 e, também, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.
B) Na declaração de bens do doador:
a) o imóvel doado deve ser baixado da Declaração de Bens e Direitos do doador, informando na coluna Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação;
b) se ele permaneceu com o usufruto esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, sem indicação de valor;
c) se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade (pergunta e resposta RFB nº 442).

Clique nos links abaixo para ver outros documentos também classificados no assunto :
DIRPF - DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Veja por exemplo :Comentários.
- 31/03/2010 - Federal - Imposto de Renda - Declaração de ajuste anual - Dependentes - Roteiro de Procedimentos
Veja por exemplo : Atos legais.
- 26/02/2010 - IN - Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009 (IRPF2010), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.6 ou superior, instalada.
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