CONTABILIDADE PÚBLICA

Dispositivos legais

A Contabilidade Pública brasileira é regulada basicamente pelas seguintes normas legais, que contemplam os procedimentos sob responsabilidade do gestor financeiro:

1. LEI 4.320/64

Elevada à condição de Lei Complementar pela CF/88, estabelece as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

2. DECRETO 93.872/86

Unificou os recursos de caixa do Tesouro Nacional e atualizou a legislação, no capítulo sobre administração financeira, máxime empenho, liquidação, pagamento da despesa, suprimento de fundos, convênios, acordos, ajustes, subvenções, auxílios e contribuições, restos a pagar, fundos especiais, depósitos e consignações, operações de créditos, dívida pública, etc.

Conforme os ensinamentos de J. Teixeira Machado Jr. & Heraldo da Costa Reis, in comentários a Lei 4.320/64, 25ª edição, IBAM, 1993, o conjunto de sistemas que constitui na essência da contabilidade pública brasileira é composto dos seguintes componentes:

• Sistema orçamentário

• Sistema financeiro

• Sistema de compensação

• Sistema Patrimonial

Na mesma linha orientativa, vale observar que, nos termos do artigo 105 da Lei 4.320/64, o Balanço Patrimonial demonstrará:

• I - O Ativo Financeiro

• II - O Ativo Permanente

• III - O Passivo Financeiro

• IV - O Passivo Permanente

• V - O saldo patrimonial

• VI - As Contas de Compensação

Assim sendo, dentro da premissa de que o sistema patrimonial resulta no Balanço Patrimonial Público, consideradas ainda as contas de compensação que lhe forem pertinentes, comporta destacar não haver a inclusão da Demonstração das Variações Patrimoniais, de que trata o artigo 104, Anexo XV, da Lei 4.520/64. Como se constata, referida Demonstração reúne várias contas de resultado, equivalente ao Balanço de Resultado Econômico de que trata o Código Civil e não se constitui em apenas na conta patrimonial prevista no artigo 100 do mesmo regramento.

Pela Demonstração se convencionou auferir o superávit ou déficit econômico do exercício de determinado órgão ou governo, em atendimento a previsão do artigo 85 que faz menção a "resultados econômicos", o que nos leva a deduzir haver também um Sistema Econômico na Contabilidade Pública Brasileira

CARACTERÍSTICAS ENTRE AS CONTABILIDADES PRIVADA E PÚBLICA

CONTABILIDADE GERAL
CONTABILIDADE PÚBLICA
Princípio da Competência para Receitas e DespesasPrincípio da Realização para as Receitas e da Competência para as Despesas
Resultado do Exercício: Lucro ou PrejuízoResultado da Gestão: Superávit ou Défict
Prestação de Contas do Administrador aos Sócios ou AcionistasPrestação de Contas dos Gestores ao Poder Legislativo e à População
Informações básicas sobre a Posição PatrimonialInformações Patrimoniais, Orçamentários e Financeiros.

Quadro adaptado: Lino Martins da Silva, Contabilidade Governamental, Atlas 2002, 5ª Edição.

Fonte: http://www.crcpr.org.br/



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