Dispositivos legais
A Contabilidade Pública brasileira é regulada basicamente pelas seguintes normas legais, que contemplam os procedimentos sob responsabilidade do gestor financeiro:
1. LEI 4.320/64
Elevada à condição de Lei Complementar pela CF/88, estabelece as normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração dos Orçamentos e Balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
2. DECRETO 93.872/86
Unificou os recursos de caixa do Tesouro Nacional e atualizou a legislação, no capítulo sobre administração financeira, máxime empenho, liquidação, pagamento da despesa, suprimento de fundos, convênios, acordos, ajustes, subvenções, auxílios e contribuições, restos a pagar, fundos especiais, depósitos e consignações, operações de créditos, dívida pública, etc.
Conforme os ensinamentos de J. Teixeira Machado Jr. & Heraldo da Costa Reis, in comentários a Lei 4.320/64, 25ª edição, IBAM, 1993, o conjunto de sistemas que constitui na essência da contabilidade pública brasileira é composto dos seguintes componentes:
• Sistema orçamentário
• Sistema financeiro
• Sistema de compensação
• Sistema Patrimonial
Na mesma linha orientativa, vale observar que, nos termos do artigo 105 da Lei 4.320/64, o Balanço Patrimonial demonstrará:
• I - O Ativo Financeiro
• II - O Ativo Permanente
• III - O Passivo Financeiro
• IV - O Passivo Permanente
• V - O saldo patrimonial
• VI - As Contas de Compensação
Assim sendo, dentro da premissa de que o sistema patrimonial resulta no Balanço Patrimonial Público, consideradas ainda as contas de compensação que lhe forem pertinentes, comporta destacar não haver a inclusão da Demonstração das Variações Patrimoniais, de que trata o artigo 104, Anexo XV, da Lei 4.520/64. Como se constata, referida Demonstração reúne várias contas de resultado, equivalente ao Balanço de Resultado Econômico de que trata o Código Civil e não se constitui em apenas na conta patrimonial prevista no artigo 100 do mesmo regramento.
Pela Demonstração se convencionou auferir o superávit ou déficit econômico do exercício de determinado órgão ou governo, em atendimento a previsão do artigo 85 que faz menção a "resultados econômicos", o que nos leva a deduzir haver também um Sistema Econômico na Contabilidade Pública Brasileira
CARACTERÍSTICAS ENTRE AS CONTABILIDADES PRIVADA E PÚBLICA
CONTABILIDADE GERAL | CONTABILIDADE PÚBLICA |
Princípio da Competência para Receitas e Despesas | Princípio da Realização para as Receitas e da Competência para as Despesas |
Resultado do Exercício: Lucro ou Prejuízo | Resultado da Gestão: Superávit ou Défict |
Prestação de Contas do Administrador aos Sócios ou Acionistas | Prestação de Contas dos Gestores ao Poder Legislativo e à População |
Informações básicas sobre a Posição Patrimonial | Informações Patrimoniais, Orçamentários e Financeiros. |
Quadro adaptado: Lino Martins da Silva, Contabilidade Governamental, Atlas 2002, 5ª Edição.
Fonte: http://www.crcpr.org.br/
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