Os créditos indevidos ou pagos a mais pelo empresário em impostos, tais como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), contribuição social, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e outros, são possíveis de serem recuperados.
Para se valer desse direito é necessário acionar juridicamente a Receita Federal, por meio de ação específica, para se reivindicar a restituição desses valores para a empresa.
Depois do processo de ação, a principal dúvida é como obter a posse desse crédito. A resolução normativa 1.300/2012 da Receita Federal disciplina como isso pode ser feito.
Segundo o advogado Antenor Nogueira da Rocha, um dos consultores jurídicos do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo), só é possível compensar os valores após o julgamento definitivo da ação, ou seja, após o trânsito em julgado, que é quando, esgotados todos os recursos, não há mais possibilidade de mudança na decisão.
FORMULÁRIO
A partir da obtenção do trânsito em julgado, o empresário deve se dirigir à Receita Federal para preencher um formulário de entrada no processo administrativo.
Neste pedido, segundo Nogueira da Rocha, deve ser instruído por meio da Certidão de Instrução de Objeto e Pé desta ação, comprovando que essa realmente transitou em julgado. Também é preciso apresentar a cópia integral da ação, para mostrar quais são os direitos relativos àquele crédito, a forma pela qual o juiz ou o tribunal determinou que para realizar a atualização de valores e, finalmente, a prova de que os tributos foram realmente recolhidos.
“Se, por exemplo, está sendo reivindicado pagamento a mais no imposto de renda, é preciso comprovar este fato através dos Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) recolhidos; se caso for a contribuição social, a comprovação se dará por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), enfim, com as guias e documentos que estiverem relacionado ao seu direito”, esclarece o consultor do Simpi.
Após isso, o Fisco tem um prazo para homologar o crédito e, se tiver faltando alguns desses documentos, o contribuinte será intimado para fazer as devidas adequações.
Somente a partir da homologação dos valores por meio do PER/Decomp (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), que é um sistema eletrônico da Receita Federal, será possível se valer do crédito.
Mais informações estão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Diário do Grande ABC
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