Devido ao processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, todas as atividades informadas pelo contribuinte no ato constitutivo/alterador deverão, obrigatoriamente, ser enquadradas nos respectivos CNAE´s e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ, com a finalidade de evitar a divergência desta informação nos diversos entes envolvidos (Receita Federal, Juntas Comerciais, Cartórios, Estados, Municípios e órgãos de licenciamento).
Fonte: site RFB – 02.08.2013
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