Especialista fala quem deve cumprir a obrigação acessória e dá dicas de como preencher o documento
A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência. Em entrevista ao CRC SP Online, o Contador e consultor contábil, tributário e fiscal, Ademir Macedo de Oliveira, dá dicas de como preencher o documento.
Quais contribuintes estão obrigados a entregar a Dmed?
São obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Quais serviços médicos deverão ser declarados?Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos e de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de pessoa com deficiência física ou mental são considerados serviços médicos para fins de declaração.
O profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde está obrigado à entrega do documento?
Estará sujeito se for equiparado à pessoa jurídica, conforme a legislação do Imposto de Renda. Não se equipara à pessoa jurídica, para fins da Dmed, o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.
Qual o prazo de entrega da declaração?As informações referentes ao ano-calendário 2012 deverão ser apresentadas até as 23h59min, do dia 28 de março de 2013.
Quem está dispensado da obrigação acessória?
Estão dispensados do cumprimento da obrigação acessória a pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, que não se enquadre na condição de:
1. prestador de serviços médicos e de saúde;
2. operador de plano privado de assistência à saúde;
3. prestador de serviços de saúde;
4. operadora de plano privado de assistência à saúde.
Quais contribuintes estão obrigados a entregar a Dmed?
São obrigadas a apresentar a Dmed as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, as prestadoras de serviços de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Quais serviços médicos deverão ser declarados?Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos e de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de pessoa com deficiência física ou mental são considerados serviços médicos para fins de declaração.
O profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde está obrigado à entrega do documento?
Estará sujeito se for equiparado à pessoa jurídica, conforme a legislação do Imposto de Renda. Não se equipara à pessoa jurídica, para fins da Dmed, o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.
Qual o prazo de entrega da declaração?As informações referentes ao ano-calendário 2012 deverão ser apresentadas até as 23h59min, do dia 28 de março de 2013.
Quem está dispensado da obrigação acessória?
Estão dispensados do cumprimento da obrigação acessória a pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, que não se enquadre na condição de:
1. prestador de serviços médicos e de saúde;
2. operador de plano privado de assistência à saúde;
3. prestador de serviços de saúde;
4. operadora de plano privado de assistência à saúde.
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