O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais – Rais do ano-base 2012 começa no dia 15 de janeiro. A entrega da declaração, isenta de tarifas, é obrigatória para todos os estabelecimentos existentes no território nacional e deve ser entregue até o dia 8 de março. As empresas ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano passado deverão declarar a opção Rais Negativa.
É importante que no documento de cada estabelecimento, o empregador informar todos os vínculos laborais do ano de 2012, abrangendo os empregados urbanos e rurais; trabalhadores temporários; diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado pelo recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas; servidores públicos não-efetivos; empregados dos cartórios extrajudiciais; trabalhadores avulsos e com contrato de trabalho por prazo determinado; aprendiz; trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado por Lei Municipal ou Estadual; servidores e trabalhadores licenciados; servidores públicos cedidos e requisitados; e dirigentes sindicais.
O empregador que não entregar a Rais no prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE estará sujeito à multa, que será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso. O valor da multa será acrescido dos seguintes percentuais (quando decorrente da lavratura de Auto de Infração): de 0% a 4% para empresas com até 25 empregados; de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados; de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados; de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados; e de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados.
Devem constar na Relação os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias; a entidade sindical a qual estão filiados; e os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária.
As informações exigidas para o preenchimento da Rais encontram-se nos sites: www.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br. Se o declarante encontrar dificuldades em enviar o documento pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, desde que devidamente justificado. As informações exigidas para o preenchimento da Rais estão no Manual de Orientação da RAIS, edição 2012, disponível na Internet, nos endereços http://www.mte.gov.br/rais ehttp://www.rais.gov.br.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a prestar contas todos os empregadores urbanos e rurais; as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. Deverão também entregar a RAIS os inscritos no CNPJ sem empregados, ou seja, o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas (inativas) durante o ano-base.
Fonte: sindcontsp
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