Aplica-se,
na contagem do prazo decadencial da multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas, o mesmo critério empregado na fixação do
termo inicial da decadência do imposto ou contribuição vinculados.
ACÓRDÃO 1302-00.659
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - 1a. Seção - 2a. Turma da 3a. Câmara
(Data da Decisão: 03/08/2011 Data de Publicação: 11/11/2011)
CARF 1ª Seção / 2ª Turma da 3ª Câmara
ACÓRDÃO 1302-00.659 em 03/08/2011
CSLL MULTA ISOLADA
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
Ano-calendário: 2000
RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITO. INOCORRÊNCIA. O requisito de admissibilidade do recurso necessário deve ser aferido com base na norma processual vigente no momento da sua apreciação. Assim, constatado que o sujeito passivo foi exonerado de crédito tributário inferior ao limite vigente, o citado recurso não deve ser conhecido.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. O prazo decadencial para lançamento da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda a título de estimativa segue a rega do tributo a que se refere, aplicando-se destarte a regra do § 4°, do art. 150, do CTN.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e por maioria de votos, reconhecer a decadência do lançamento, vencido o conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Publicado no DOU em: 11.11.2011
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - 1a. Seção - 2a. Turma da 3a. Câmara
(Data da Decisão: 03/08/2011 Data de Publicação: 11/11/2011)
CARF 1ª Seção / 2ª Turma da 3ª Câmara
ACÓRDÃO 1302-00.659 em 03/08/2011
CSLL MULTA ISOLADA
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
Ano-calendário: 2000
RECURSO DE OFÍCIO. REQUISITO. INOCORRÊNCIA. O requisito de admissibilidade do recurso necessário deve ser aferido com base na norma processual vigente no momento da sua apreciação. Assim, constatado que o sujeito passivo foi exonerado de crédito tributário inferior ao limite vigente, o citado recurso não deve ser conhecido.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. O prazo decadencial para lançamento da multa isolada pelo não recolhimento do imposto de renda a título de estimativa segue a rega do tributo a que se refere, aplicando-se destarte a regra do § 4°, do art. 150, do CTN.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e por maioria de votos, reconhecer a decadência do lançamento, vencido o conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Publicado no DOU em: 11.11.2011
Data 13/03/2012
Fonte: valorjuridico
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