MPE inadimplente pode ser excluída do Simples em 2013

Receita Federal já envia notificações a quem tem pendências, mas todos devem checar sua situação

Juliana Garçon

Empresários que estão no Simples Nacional, ou querem entrar no regime unificado, devem se apressar para verificar sua situação com a Receita Federal do Brasil (RFB). O órgão veta a entrada ou permanência no Simples, regime tributário simplificado, de quem se atrasa no recolhimento de tributos.
O processo de exclusão começa em 1º de janeiro, mês em que se realiza a opção pelo sistema. Em meados de setembro, quando o órgão avisou sobre o risco de expulsão do sistema e começou a enviar notificações de pendência com a Receita Federal do Brasil (RFB), havia 441.149 contribuintes optantes pelo Simples com um débito ou mais. O volume devido ao fisco somava R$ 38,7 bilhões.
Regularização
Para se regularizar, é preciso gerar a guia para pagamento à vista ou pedir o parcelamento, diretamente no Portal e-CAC, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) — a página dispõe de instruções para a regularização da dívida. Quem preferir, pode agendar o atendimento por meio do site www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional até o penúltimo dia de deste mês.
Medida preventiva
Para que a empresa não corra risco na opção pelo Simples, especialistas recomendam cuidados até a quem não recebeu nenhuma notificação da Receita Federal. “Mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Se a empresa não tem nenhuma pendência, a permanência no sistema é automática. Para quem quer aderir, a sugestão é para que se agende a adesão pelo site da Receita Federal. O ingresso no sistema deve acontecer até 31 de janeiro.
Próximas obrigações
No final de fevereiro, todas as empresas precisam entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa a 2012, com base nos informes de rendimento pagos ao longo deste ano. “Esta obrigação é extremamente detalhada”, diz Dayane Amaro, especialista em tributos da Crowe Horwath Brasil. “Como a Receita Federal cruza as informações da Dirf com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e, também, a Jurídica, as divergências levamos declarantes à temida malha fina.”
Fonte: Brasil EconômicoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

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