As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido ou arbitrado estarão obrigadas a entrega da EFD-Contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013.
O novo prazo de início da obrigatoriedade de entrega foi fixado pela Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012. O prazo original era aplicável para os fatos gerados ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.
Fonte: guiatributario
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