A partir de agora a empresa que desejar participar de licitação ou firmar contrato com o setor público precisará comprovar que não possui pendências trabalhistas. A lei 12.440, de julho de 2011, que passa a vigorar hoje, criou a obrigatoriedade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT às empresas que pretendem atender a demandas governamentais. Qualquer inadimplência com a Justiça do Trabalho, desde que esteja transitada em julgado, impedirá a obtenção da certidão. A lei inclui, também, o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia como impeditivos à emissão da certidão. Segundo a lei, a CNDT será expedida gratuitamente, por meio eletrônico, pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST para as empresas que não possuírem pendências trabalhistas. A empresa interessada em obter a certidão precisa apenas apresentar o número do CNPJ ou CPF. Demanda – Porém, existe o receio, por parte do advogado trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, de que o TST não conseguirá dar conta da demanda pelas certidões. "Não está claro como funcionará o sistema responsável por dar baixa aos débitos quitados. Se esse procedimento demorar, o TST poderá não emitir a guia em tempo hábil para que uma empresa participe de eventuais licitações", disse Costa. No geral, o advogado considera a medida positiva, podendo ter um efeito amplo no mercado. Segundo ele, quando a nova determinação estiver difundida, ela poderá influenciar as decisões do setor privado. "Eu imagino que essa certidão possa ser exigida por uma empresa para comprovar que uma terceirizada ou fornecedora atua de maneira regular no mercado", afirmou. Hoje, mais de um milhão de processos em fase de execução definitiva estão cadastrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT. Destaca-se que as empresa também precisam apresentar certidão negativa para débitos fiscais para participarem de licitações públicas ou contratos governamentais. Fonte: Diário do Comércio | |
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