Empresas têm 30 dias para quitar débitos trabalhistas

As empresas pré-cadastradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT terão prazo de 30 dias, a partir de sua inclusão, para quitar débitos ou contestar dívidas na Justiça do Trabalho afim de evitar a negativação.
 
A Lei nº 12.440, de 2011, que instituiu a Certidão Negativa, entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2012. Porém, o ato publicado nesta terça, na prática, adia por 30 dias a necessidade de regularização dos débitos para a emissão da certidão negativa. Durante esse período, independentemente de regularização, as empresas poderão emitir certidões regularmente.
 
As empresas que quiserem verificar sua situação podem acessar o relatório em um botão específico que estará disponível no site do TST. De acordo com o tribunal, a concessão do prazo segue, por analogia, as regras fixadas pela Lei nº 10.522, de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Informativo – CADIN, segundo as quais a inclusão é feita 75 dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição.
 
"A medida considera a máxima conveniência de que as informações constantes do BNDT estejam protegidas contra falhas operacionais de alimentação, o que torna prudente a concessão de prazo razoável para que o devedor interessado, após inscrito no BNDT, adote as providências necessárias para a correção de eventuais inconsistências ou a satisfação do crédito em execução", afirma o ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST.
 
Fonte: Consultor Jurídico/ com informações da Assessoria de Imprensa do TST
05/01/2012

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