OS TRIBUTOS NO BRASIL

Relação Atualizada e Revisada em 18/02/2011
Nota Preliminar
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do CTN.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:


Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos dêem o crédito: fontewww.portaltributario.com.br

  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
  3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000
  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" Decreto 6.003/2006
  5. Contribuição ao Funrural
  6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
  7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
  8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
  9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
  13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
  14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
  15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
  16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
  17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
  18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
  19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
  23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
  24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.
  25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
  26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
  27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
  28. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
  29. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
  30. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
  31. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
  32. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  33. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
  34. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
  35. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
  36. Imposto sobre a Importação (II)
  37. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
  38. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
  39. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
  40. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  41. INSS Autônomos e Empresários
  42. INSS Empregados
  43. INSS Patronal
  44. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  45. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  46. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  47. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  48. Taxa de Coleta de Lixo
  49. Taxa de Combate a Incêndios
  50. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  51. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  52. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  53. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  54. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
  55. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  56. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  57. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  58. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  59. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  60. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
  61. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  62. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  63. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  64. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  65. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  66. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  67. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  68. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  69. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  70. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
  71. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  72. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
  73. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  74. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  75. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Fonte: quefrencontabilidade

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