IMPEDIR TRABALHADORA DE AMAMENTAR CONFIGURA ASSÉDIO MORAL

Fonte: TRT/SC - 28/07/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma empresa de vigilância foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida.
No entendimento da 6ª Câmara do TRT/SC, empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral

A autora pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho. 

De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor – que culminou com a sua morte – e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, “é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral”, relata. O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, “se a ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento”. Isso porque a própria empresa admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo. 

Com isso, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante. “Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver”, constata. 

Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da ré era forçar um pedido de demissão, “impondo à genitora longos períodos de separação”.

O caso 
A autora trabalhava como vigilante, num posto fixo e, após o seu retorno da licença maternidade, a empresa adotou algumas medidas que acabaram dificultando a amamentação da menor. Inconformada com a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa apenas ao pagamento dos intervalos não gozados, a autora recorreu da sentença. Segundo ela, após sua volta ao trabalho passou a ser humilhada e assediada pela empresa, que determinou que trabalhasse como volante em outras cidades. 

A autora alega, ainda, que a menina ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Segundo consta no processo, a ré alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.
Fonte: normaslegais

Postar um comentário

0 Comentários