PL reduz alíquota de IR de quem trabalha com transporte de carga ou passageiros

A alíquota do imposto de renda de contribuinte pessoa física que obtém renda com transporte de carga ou de passageiros poderá ser reduzida para 20%.
 
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a redução vai incidir para os cidadãos que realizam o transporte em veículo próprio locado ou adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária.
 
Projeto de Lei
A medida está prevista no Projeto de Lei 494/11, do deputado Zonta (SC), que atua atualmente como suplente.
 
De acordo com a Lei 7.713/88, o imposto de renda do contribuinte que realiza o transporte de carga é de 40% do rendimento bruto da atividade. Já os que realizam o transporte de passageiros pagam 60% do rendimento bruto decorrente desse serviço.
 
Zonta entende que não há razão para que os percentuais de contribuição dos transportadores de cargas e passageiros sejam diferentes. Adicionalmente, ele considera a atual tributação muito alta, por isso propõe a redução das alíquotas. Ele utiliza como parâmetro a contribuição previdenciária das duas categorias, que é de 20%.
 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Fonte: InfoMoney
03/08/2011

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