Foram instituídos os códigos de receita a serem utilizados no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF para fins de recolhimento de contribuições previdenciárias e das devidas a outras entidades e fundos (terceiros), objeto de lançamento de ofício.
A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil - RFB nº 1.175/2011 determinou que as mencionadas contribuições, relativas às competências de janeiro de 2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 01 de agosto de 2011 deverão ser recolhidas por meio de DARF.
(Ato Declaratório Executivo CODAC nº 53, de 2011 - DOU de 1 de agosto de 2011)
Fonte: LegisWeb
0 Comentários