Marília Scriboni
Se de um lado, as empresas precisam investir em equipes para acompanhar as alterações tributárias diárias, por outro, elas se valem da jurisprudência vacilante dos tribunais e da morosidade das decisões para testar teses e brechas. É o que afirma o tributarista Robson Maia e Lins, professor do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. "Por isso, o mercado tributário está aquecido e vêm surgindo diversas especializações na área", diz ele.
Levantamento recentemente divulgado pela consultoria Fiscosoft que o diga. O relatório Impactos das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas aponta que quase 40% das empresas do país contam com mais de cinco profissionais ligados à área tributária. Eles são responsáveis pelo acompanhamento de normas que começam e deixam de valer, por exemplo. O levantamento traz dados relativos a mais de 440 organizações do comércio, da indústria e do setor de serviços.
Maia e Lins lembra de alguns exemplos que ilustram o vai e vem dos entendimentos firmados pelos tribunais. O exemplo do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados é emblemático. Em 2004, uma divergência no Superior Tribunal de Justiça modificou o entendimento tido como aplicável até então. Dois anos depois, o STJ inovou, dando a entender que o benefício havia sido revogado pela Constituição de 1988.
Uma tendência identificada pelo documento diz respeito a mecanismos empregados pelas empresas para acompanhar as alterações normativas. 17% delas se valem de sistemas que avisam quando as normas entrarão em vigor. Como explica Fabio Rodrigues, diretor de Projetos Especiais da Fiscosoft, esse tipo de opção "passa a ser cada vez mais necessária, em face de inconstância na legislação, que dificulta um controle manual das alterações".
As empresas relataram os principais empecilhos enfrentados durante esse processo de atualização. O próprio acompanhamento das mudanças é apontado por 42,3% da amostra como um grande inimigo. "Adaptar a legislação ao formato adequado para alimentação dos sistemas é outro grande desafio, segundo 31% das empresas pesquisadas. Interpretar a legislação tributária vem logo em seguida, segundo 22,7% das empresas", detalha o documento.
E, no centro da vilania da atualização está o ICMS. "O fato de a legislação deste imposto ser estadual certamente contribui para esse cenário", diz a Fiscosoft. "Quanto maior for a quantidade de estados envolvidos nas operações praticadas pela empresa, maior será o impacto deste tributo no processo de atualização." Das empresas entrevistadas, 42,2% precisam acompanhar modificações de dois até sete estados da federação.
No último estudo sobre o assunto, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário revelou que vigoram hoje, no país, mais de 206,73 mil artigos, 481,68 parágrafos e 1,54 milhão de incisos exclusivamente tributários. De acordo com o relatório, o Brasil ganha, 5,8 normas tributárias por hora útil. A maior parte das edições se concentra nos municípios, que detêm 55% delas, ou pouco mais de 137 mil. Em seguida vêm os estados, com 83,5 mil, ou 33,5%. Finalmente, as normas tributárias federais, que representam 11,5% do total, ou 28,5 mil edições. De acordo com o IBPT, as empresas brasileiras, juntas, gastam R$ 42 bilhões por ano em pessoal e equipamentos para acompanhar as modificações.
Para acompanhar o dinamismo, são dispensadas mais de 30 horas mensais por 45% das empresas consultadas pela Fiscosoft. E, quando não dão conta da demanda, recorrem a assessorias externas ao ambiente da empresa. O último levantamento feito pela PricewaterhouseCoopers e pelo Banco Mundial mostra que, enquanto no Brasil são gastas 2,6 mil horas anuais com essas mudanças, os indianos investem 271 horas a cada ano.
Para o tributarista Maia e Lins, o problema com a inconstância tributária se deve, em partes, à deficiência da principal legislação que trata do assunto, o Código Tributário Nacional. "Ele data de 1965. Depois dele, veio a Constituição Federal, que acabou trazendo alguns pontos conflitantes", conta.
De acordo com o advogado, a legislação tributária ainda é ambígua e casuística. Assim, cabe ao Judiciário resolver parte dos imbróglios. "Cada vez que a gente muda um ponto, descobre outro. As empresas estão desafiando a legislação e nós estamos tapando o sol com a peneira", opina.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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