A RFB (Receita Federal do Brasil) aprovou, por meio da Instrução Normativa nº 1.103, publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 23 de dezembro de 2010, as normas para a apresentação da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) – Inativa 2011.
A declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, assim como por aquelas que forem extintas, cindidas total ou parcialmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011 e que permanecerem inativas de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento. A DSPJ - Inativa 2011 deve ser entregue no período de 3 de janeiro a 31 de março de 2011.
Fonte: crcsp
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