A RFB (Receita Federal do Brasil) aprovou o PGD Dmed (Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), relativo ao ano-calendário 2010, bem como das informações relativas a 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
De acordo com informações da Instrução Normativa nº 1.101, publicada no DOU (Diário Oficial da União), no dia 20 de dezembro de 2010, a Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os seus estabelecimentos. A Dmed 2011 relativa ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s do dia 31 de março de 2011.
Fonte: crcsp
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