Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7693/10, do deputado Vignatti (PT-SC), que autoriza a União a repassar até R$ 100 milhões para fundações educacionais mantidas por estados e municípios, para que elas possam quitar dívidas com a Receita Federal decorrentes do não recolhimento do Imposto de Renda de funcionários. O projeto também anistia multas, juros e demais encargos legais sobre as mesmas dívidas.
Vignatti diz que o objetivo da sua proposta é solucionar o problema das fundações municipais educacionais de Santa Catarina, que acumularam dívidas com a Receita Federal nos últimos anos, em razão de uma controvérsia jurídica e política sobre quem deveria fazer o recolhimento.
"Num contexto de multiplicação de programas de parcelamento e outros favores fiscais, quando o Estado se dispõe a incentivar diversos setores da economia, não é estranho - muito pelo contrário - destinar recursos também para a educação, e mais ainda para instituições que prestam serviços em níveis de qualidade tão elevados", argumenta.
O perdão vale somente para débitos decorrentes de obrigações vencidas até 1º de janeiro de 2009. A proposta prevê ainda que a liberação de recursos pela União será condicionada à oferta de contrapartida de igual valor pela fundação.
TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vignatti diz que o objetivo da sua proposta é solucionar o problema das fundações municipais educacionais de Santa Catarina, que acumularam dívidas com a Receita Federal nos últimos anos, em razão de uma controvérsia jurídica e política sobre quem deveria fazer o recolhimento.
"Num contexto de multiplicação de programas de parcelamento e outros favores fiscais, quando o Estado se dispõe a incentivar diversos setores da economia, não é estranho - muito pelo contrário - destinar recursos também para a educação, e mais ainda para instituições que prestam serviços em níveis de qualidade tão elevados", argumenta.
O perdão vale somente para débitos decorrentes de obrigações vencidas até 1º de janeiro de 2009. A proposta prevê ainda que a liberação de recursos pela União será condicionada à oferta de contrapartida de igual valor pela fundação.
TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-7693/2010
Reportagem - Maria Neves
Edição - Wilson Silveira
Edição - Wilson Silveira
Fonte: CFC
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