ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
LEI nº 6.404/1976
Como os limites e critérios fiscais, limitavam a evolução dos Princípios Fundamentais da Contabilidade, foi instituída a Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedade por Ações), que veio para solucionar o problema e determinar que a escrituração contábil deve seguir seus preceitos.
No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem.
ATIVO CIRCULANTE
Composta pelas disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
Composta pelos direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia:
ATIVO PERMANENTE
O Ativo Permanente será dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
* Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa;IV - no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
* Imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens;
* Diferido: as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional;
PASSIVO CIRCULANTE
Composta pelas contas que representam as obrigações da empresa vencíveis até o final do exercício seguinte.
PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo permanente, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo exigível a longo prazo, se tiverem vencimento em prazo maior.
RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Serão classificadas como resultados de exercício futuro as receitas de exercícios futuros, diminuídas dos custos e despesas a elas correspondentes.
Representam as receitas pertencentes a exercícios futuros.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido será dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados.
* Capital Social: discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
* Reservas de Capital: será composta pela contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; o prêmio recebido na emissão de debêntures; as doações e as subvenções para investimento.
* Reservas de Reavaliação: será composta pelas contrapartidas de aumentos de valor atribuídos a elementos do ativo em virtude de novas avaliações com base em laudo nos termos do artigo 8º, aprovado pela assembléia-geral.
* Reservas de Lucros: serão compostas pelas contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.
* Lucros ou Prejuízos Acumulados
Modelo da estrutura do Balanço Patrimonial
LEI Nº 6.404/1976
Ativo Circulante
Ativo Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
-Investimento
-Imobilizado
-Diferido
Passivo Circulante
Passível Exigível a Longo Prazo
Resultados de Exercícios Futuros
Patrimônio Líquido
-Capital Social
-Reservas de Capital
-Reserva de Reavaliação
- Reservas de Lucros
-Lucros Acumulados
-(-)Prejuízos Acumulados
DA OBRIGATORIEDADE E VIGÊNCIA
A obrigatoriedade se destina ás as Cias. Abertas (S/A), as Cias. Fechadas (S/A) e também as Sociedades de Grande Porte, porém nada impede que as empresas comerciais utilizem a Lei das SA como padrão para estrutura de suas demonstrações contábeis.
Publicada em 17/12/1976, entrou em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, aplicando-se, todavia, a partir da data da publicação, às companhias que se constituírem.
ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
LEI Nº 11.638/2007
As novas regras introduzidas pela Lei nº 11.638/2007 estão alinhadas ao mercado contábil internacional e possui como objetivo principal, possibilitar a eliminação de barreiras regulatórias eu impedem a inserção total das companhias abertas no processo de convergência contábil internacional.
A partir de 2007, com a publicação da Lei nº 11.638/2007 a estrutura do Balanço Patrimonial, com as devidas alterações, passa a ser dividido da seguinte forma:
* Ativo Circulante
* Ativo Realizável a Longo Prazo
* Ativo Permanente: será dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
* Passivo Circulante
* Passivo Exigível a Longo Prazo
* Resultado de Exercícios Futuros
* Patrimônio Líquido: será divido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados
Diante desta nova estrutura de Balanço Patrimonial, podemos observar as seguintes alterações em algumas contas patrimoniais:
ATIVO PERMANENTE
O Ativo Permanente será dividido em investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
* Intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido será divido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados
* Ajustes de Avaliação Patrimonial: serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo
* Reservas de Lucros: o saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
A assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
Quanto as Reserva de Lucros a Realizar, o lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
* Ações em Tesouraria: deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
* Lucros Acumulados: No encerramento do exercício social, a conta de lucros e prejuízos acumulados não deverá apresentar saldo positivo. Eventual saldo positivo remanescente na conta de lucros e prejuízos acumulados deverá ser destinado para reserva de lucros ou distribuído como dividendo. Embora a redação original da Lei nº 6.404, de 1976, já tenha determinado a destinação de todo o resultado do exercício, a redação anterior, ao prever a existência de saldo final na conta de lucros acumulados, suscitou dúvidas e até a possibilidade de retenções indiscriminadas e não devidamente justificadas. Tendo em vista que todo o lucro líquido do exercício deve ser destinado, de acordo com os fundamentos contidos nos art. 194 a 197, a redação atual da Lei nº 6.404, de 1976, eliminou a possibilidade de existência de saldo de lucros acumulados no encerramento do exercício social. Evidentemente, não foram eliminadas a conta de lucros acumulados e a demonstração da sua movimentação, que deverão ser apresentados de forma isolada ou, no caso das companhias abertas, como parte da demonstração das mutações de patrimônio líquido. Essa conta, entretanto, possui natureza absolutamente transitória, e será utilizada para servir de contrapartida às reversões das reservas de lucros e às destinações do lucro."
Modelo da estrutura do Balanço Patrimonial
LEI Nº 11.638/2007
Ativo Circulante
Ativo Realizável a Longo Prazo
Ativo Permanente
-Investimento
-Imobilizado
-Intangível
-Diferido
Passivo Circulante
Passível Exigível a Longo Prazo
Resultados de Exercícios Futuros
Patrimônio Líquido
-Capital Social
-Reservas de Capital
-Ajustes de Avaliação Patrimonial
-Reservas de Lucros
-Ações em Tesouraria
-Prejuízos Acumulados
DA OBRIGATORIEDADE E VIGÊNCIA
A obrigatoriedade se destina as Cias. Abertas (S/A), as Cias. Fechadas (S/A) e também as Sociedades de Grande Porte, porém nada impede que as empresas comerciais utilizem a Lei das SA como padrão para estrutura de suas demonstrações contábeis.
Publicada em 28/12/2007, entrou em vigor no primeiro dia do exercício seguinte à sua publicação.
Como o exercício social não precisa seguir o ano calendário, podendo por exemplo ter iniciado em 01/06/2007 e encerrado em 31/05/2008, as alterações da Lei nº 11.638/2007 somente serão aplicadas às demonstrações financeiras encerradas a partir de 2009, nos casos das companhias que iniciaram suas atividades anteriormente à 01/01/2008.
ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL
A partir de 2009, com a publicação da MP 449/2008 a estrutura do Balanço Patrimonial, com as devidas alterações, passa a ser dividido da seguinte forma:
* Ativo Circulante
* Ativo Não Circulante: será dividido em Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
* Passivo Circulante
* Passivo Não Circulante
* Patrimônio Líquido: será dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Diante desta nova estrutura de Balanço Patrimonial, podemos observar as seguintes alterações em algumas contas patrimoniais:
ATIVO NÃO CIRCULANTE
O Ativo Não Circulante será dividido em Ativo Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível.
Fica eliminado o grupo Ativo Diferido, e o saldo existente em 31.12.2008 nesse grupo que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no Ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação dos valores registrados no Imobilizado e no Intangível.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2008 no ativo diferido que, pela sua natureza, não puder ser alocado a outro grupo de contas, poderá permanecer no ativo sob essa classificação até sua completa amortização, sujeito à análise sobre a recuperação. Caso esta amortização se finalize até o final do exercício seguinte, poderá ser classificado no Ativo Circulante.
PASSIVO CIRCULANTE
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não-circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não-circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do Ativo Não-Circulante, serão classificadas no Passivo Circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no Passivo Não-Circulante, se tiverem vencimento em prazo maior;
As obrigações, encargos e riscos classificados no passivo não-circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Fica eliminado o grupo Resultados de Exercícios Futuros (REF), e o saldo existente no REF em 31.12.2008 deverá ser reclassificado para o Passivo Não-Circulante em conta representativa de receita diferida, e esse registro deverá evidenciar a receita diferida e o respectivo custo diferido.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido será dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados.
Os Ajustes de Avaliação Patrimonial, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
REGISTRO CONTÁBEIS
A companhia observará exclusivamente em livros ou registros auxiliares, sem qualquer modificação da escrituração mercantil e das demonstrações, as disposições da lei tributária, ou de legislação especial sobre a atividade que constitui seu objeto, que prescrevam, conduzam ou incentivem a utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou determinem registros, lançamentos ou ajustes ou a elaboração de outras demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.
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