CONTABILIDADE PÚBLICA

Regime

Com pequenas variações em relação às disposições aplicáveis ao setor privado, a Contabilidade Pública adota o regime misto, ou seja, de caixa para as receitas e competência para as despesas. Isto significa que as receitas são consideradas como recebidas somente no momento da entrega do numerário e as despesas, consideradas despesas, antes mesmo do pagamento, dependendo sempre do período em que incorreram.

Neste particular, vale dizer que, pertence ao exercício financeiro de referência:

• As receitas nele arrecadadas;

• As despesas nele legalmente empenhadas.

Fonte: http://www.crcpr.org.br/

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