A Lei RS 15.576/2020 dispõe que a alíquota básica de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, atualmente em 18%, será reduzida para 17,5% em 1° de janeiro de 2021.
A nova alíquota será aplicável a centenas de produtos, como vestuário, calçados e eletrodomésticos, por exemplo.
Entretanto, observe-se que alguns produtos, como refrigerantes, cervejas e outros, a alíquota é diferenciada, de 20% a 30%.
Fonte: https://guiatributario.net/
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