Studio Fiscal
Segundo previsão dos artigos 3º, incisos VI e VII, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes aos encargos de depreciação e amortização, incorridos no mês. Esses descontos devem ser relativos a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado adquiridos a partir de maio de 2004, para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços.
Também, poderão ser utilizados para o desconto em depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, realizadas a partir de maio de 2004, utilizados nas atividades da empresa, inclusive de mão de obra que tenha sido suportada pela locatária.
A IN SRF 457/2004 disciplina a respeito da utilização de créditos calculados em relação aos encargos de depreciação de máquinas, equipamentos, vasilhames de vidro retornáveis e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, para fins de apuração da Contribuição para o PIS e a COFINS.
Ainda, no tópico Ajuda do Programa DACON constam as seguintes instruções:
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