Contribuinte poderá destinar parte do Imposto de Renda para ações beneficentes

Doações são dedutíveis e permitirão o financiamento de programas voltados para crianças órfãs

Da Agência Brasília


Doações financiarão ações de incentivo ao acolhimento e serviços para órfãos, abandonados ou quem tenha seus direitos ameaçados ou violadosDivulgação
O contribuinte brasiliense poderá destinar parte de seu Imposto de Renda devido, apurado na declaração de 2014, ano-calendário 2013, para o FDCA/DF (Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal), que financia ações de incentivo ao acolhimento e serviços para órfãos, abandonados ou quem tenha seus direitos ameaçados ou violados.
 
O CDCA/DF (Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal) é responsável por fixar critérios de utilização e planos de aplicação dos recursos do Fundo.
 
O Conselho ainda trabalha, junto a Organizações Não Governamentais, na execução de dois editais. O primeiro seleciona 13 projetos a serem executados por instituições com recursos captados através do FDCA, e o segundo, trata de projetos voltados à criança e ao adolescente, a serem executados no período da Copa do Mundo 2014. As informações sobre os projetos selecionados e o edital estão no portal do conselho, no endereço: www.conselho.crianca.df.gov.br.


Postar um comentário

0 Comentários