Publicado em 4 de junho de 2013 por Gabriel Peixoto

A lei do Imposto na Nota determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Para receber o manual e a tabela, acesse: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/
Fonte: IBPT
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