DITR – Prazo Encerra-se em 30/Set

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Em 2013, o prazo final é 30 de setembro.

Postar um comentário

0 Comentários