Ativo Imobilizado: Conceito e CPC 27
Por Prof. Honorio T. Futida
Dando continuidade a série de artigos do Prof. Honório Futida, em “Ativo Imobilizado Conceito e CPC 27″ iremos abordar as principais definições e termos que são utilizados no CPC 27. Não deixe de ler também as matérias anteriores: “Novas Regras Para o Controle do Ativo Imobilizado” e “CPC 27 e o Tratamento Contábil”.
Ativo Imobilizado: Conceito
Ativos imobilizados são itens tangíveis que:
- São utilizados na produção ou destinados a aluguel, usados na administração, utilizados na prestação de serviços.
- Se espera que sejam usados por mais de um ano e de valor relevantes. ( cada empresa deve estabelecer o que é valor relevante.)
Custos dos Ativos Imobilizados
O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
- Seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
- Quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
- Custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que uma entidade incorre quando o item é adquirido ou como conseqüência de o usar durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de estoques durante esse período.
Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
- Custos de benefícios aos empregados
- Custos de preparação do local;
- Custos iniciais de frete e de manuseamento;
- Custos de instalação e montagem;
- Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente,
- Honorários profissionais, contratados para fazer funcionar o equipamento.
Peças de reposição, manutenção ou sobressalentes:
Quando adquirido em quantidade maior e de uso não imediato, deve ser contabilizado inicialmente em Estoque de Material de Manutenção, e pelas requisições serem transferidos para conta de Despesas de Manutenção.
Termos e Definições usados no CPC 27
Os seguintes termos são usados no CPC 27, com os significados especificados:
Valor contábil: é o valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação acumulada e das perdas por desvalorização.
Custo: é pago na data da sua aquisição ou valor da construção, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas.
Valor depreciável: é o custo de um ativo ou outro valor que substitua o custo, menos o seu valor residual.
Depreciação: é a mensuração econômica de desgaste ou obsolescência de um bem em relação a sua vida útil econômico ou fiscal.
Valor específico para a entidade: é o valor presente dos fluxos de caixa que uma entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo.
Valor justo: é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si. Não é valor de compra, não é valor de venda e sim um valor que atribuímos que seja ideal, o verdadeiro.
Perda por desvalorização: é o valor pelo qual o valor contábil de um bem ou de uma unidade geradora de caixa excede seu valor recuperável.
Valor residual de um ativo: é o valor estimado que uma entidade obteria com a venda do ativo, após deduzir as despesas estimadas de venda, caso o ativo já tivesse a idade e a condição esperadas para o fim de sua vida útil.
Vida útil é: o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar um ativo; ou o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo.
Fonte: afixcode
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