A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.323/2013, publicada em 21-1 e retificada no Diário Oficial de hoje, 22-1, por ter saído com incorreção no seu original, regulamenta a exclusão da base de cálculo da Cofins do valor auferido como remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais pelas pessoas jurídicas integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, conforme prevê o artigo 6º da Medida Provisória 601/2012.
Segundo a IN, as pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais poderão excluir da base de cálculo da Cofins o valor a elas devido em cada período de apuração como remuneração por esses serviços, dividido por 0,04. Tal remuneração substitui a remuneração por meio de pagamento de tarifas.
Fonte: CoadAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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