O recadastramento foi estabelecido pela Resolução CFC nº 1.404, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de setembro de 2012 (Seção 1, página 135), tornando obrigatório o recadastramento até 31 de dezembro de 2012.
No dia 26 de dezembro de 2012, no Diário Oficial da União, foi publicada a Resolução CFC nº 1.419, alterando o artigo 5º da Resolução CFC nº 1.404/2012 e prorrogando o prazo de recadastramento até 31 de março de 2013.
Para o Conselho Federal de Contabilidade, o recadastramento se faz necessário tendo em vista que, "decorridos 66 anos de criação dos Conselhos de Contabilidade, o cadastro dos profissionais da Contabilidade tornou-se desatualizado, originado pelo transcurso do tempo, a partir do que se faz necessária a atualização dos dados cadastrais".
O acesso ao Recadastramento deve ser feito abaixo com a mesma senha já utilizada para o acesso aos Serviços Online.
Mesmo que não haja nenhuma alteração a ser feita no cadastro, o profissional deverá confirmar seus dados, e ao final da última tela, clicar em "GRAVAR" para que fique registrada a verificação ocorrida por parte do profissional.
Nos casos em que for exigida a comprovação de autenticidade da informação prestada, o profissional da Contabilidade deverá apresentar a documentação ao CRC SP ou em suas Delegacias, no período de recadastramento, de forma pessoal ou, mediante envio da documentação autenticada em cartório, por correios ou pelo e-mail: recadastramento2012@crcsp.org.br
Lembramos que de acordo com a Resolução nº 1.404/12, o recadastramento é obrigatório e serão mantidos os atuais números de registros e a jurisdição de cada Conselho Regional.
Lembre-se:
Sua senha é pessoal e intransferível e não deve ser divulgada.
Sua senha é pessoal e intransferível e não deve ser divulgada.
Fonte: crcsp
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