A Medida Provisória 582/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-09, entre outras disposições, estabelece novos mecanismos de desoneração tributária, a saber:
– permite, a partir de 1-1-2013, a depreciação acelerada incentivada, pela aplicação adicional da taxa usualmente admitida, de bens de capital novos (máquinas e equipamentos agrícolas, industriais e comerciais) adquiridos ou objeto de contato de encomenda entre 16-9 e 31-12-2012.
– cria o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - REIF, concedendo suspensão do PIS/Pasep, da Cofins e do IPI sobre a venda no mercado interno ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação no projeto habilitado ou coabilitado. O benefício atinge também a venda ou importação de serviços, bem como sobre a locação de bens, destinados ao projeto habilitado ao REIF.
– reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para empresas beneficiárias do Retid – Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, nas vendas de bens de defesa nacional ou preste os serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do Retid.
– suspende o PIS/Pasep e a Cofins incidente sobre as receitas da venda de laranjas classificadas no código 0805.10.00 da Tipi, quando utilizados na industrialização de sucos classificados no código 2009.1, e estes forem destinados à exportação.
– reduz a tributação do Imposto de Renda do transportador autônomo de cargas, a partir de 2013, para 10% do rendimento bruto.
Fonte: IR-LegisWeb
0 Comentários