O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio dacertificação digital no padrão ICP-Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados. A certificação digital no padrão ICP-Brasil é obtida em qualquer autoridade certificadora e em suas respectivas autoridades de registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Para as empresas com até 10 empregados, fica estendido até 30.06.2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela Caixa. Para omicroempreendedor individual e para o estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 empregados, o uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Para atender às empresas, ao microempreendedor individual e aos estabelecimentos optantes pel o Simples Nacional, todos com até 10 empregados, a versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos Sefip e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e do ambiente Conexão Segura.
O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio dos sites https://conectividade.caixa.gov.br ou www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos Sefip, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação para uso do FGTS em moradia própria, bem como para informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.
O portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.
A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não a detenha, é obtida, em qualquer autoridade certificadora e em suas respectivas autoridades de registro, regularmente credenciadas pelo ITI.
As autoridades certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarão providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/Pasep/NIT) do titular em todos os certificados pessoa física emitidos, à exceção do usuário magistrado.
O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de certificado digital de pessoa física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICP-Brasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico doINSS (CEI).
As informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no site da Caixa, www.caixa. gov.br, opção “FGTS”.
Fonte: Editorial IOB
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