Artigo de Genival Silva Souza Filho*
28/06 - De acordo as informações da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) das 48.605 novas empresas criadas entre janeiro e março deste ano, 2.087 (4,29% do total) são Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), nova modalidade empresarial instituída pela Lei 12.441/11 que vigora desde janeiro de 2012.
De acordo com Genival Souza Filho, advogado especialista em direito empresarial da Ragazzi Advocacia e Consultoria, o número ainda tímido deve-se à falta de conhecimento da modalidade, que possui benefícios como a criação unipessoal e a individualização do patrimônio do empresário e da empresa. “Há ainda muitas dúvidas sobre as limitações e formalidades para criação de uma EIRELI. Porém, a tendência é que ela supere os pedidos de registro das demais modalidades ainda este ano”, destaca o especialista.
Genival explica que além de reduzir consideravelmente a quantidade de registro das já tradicionais Sociedades Limitadas, o surgimento da EIRELI deve determinar a extinção da modalidade conhecida como Empresário Individual (nesta existe a confusão entre o patrimônio do empresário e da empresa). Essa extinção, todavia, depende do fim da regra que obriga capital mínimo de 100 salários mínimos (atualmente equivalente a R$ 62.200) para criação de uma EIRELI. “A inovação trazida pela Lei 12.441/11 está no fato de não haver a discutida confusão patrimonial existente para o Empresário individual. A EIRELI ainda permite a constituição da empresa por uma única pessoa, o que afasta a necessidade da criação de sociedades com sócios indesejados e que geralmente fazem parte das empresas para que estas possam se enquadrar como sociedades limitadas”.
Mesmo diante dos receios quanto à nova modalidade, de fato ela se mostra muito mais simples e de fácil utilização quando comparada às outras espécies de empresas. “Tal cenário permite reforçar o entendimento de que até o final de 2012, teremos uma quantidade de empresas individuais de responsabilidade limitada que devam beirar os 30% das empresas regularmente constituídas”, aposta o advogado.
Importante mencionar que além da criação de novas empresas na modalidade EIRELI, a lei permite que empresas, já constituídas em outra modalidade, possam ser convertidas em EIRELI. Por essa razão, a tendência é que os números de registro cresçam ainda mais, uma vez que os pedidos de transformação também têm demonstrado crescimento nos últimos meses.
Confira quais as diferenças entre as modalidades:
Empresa de responsabilidade limitada (EIRELI)
Qualquer pessoa que exerça atividade econômica pode constituir uma EIRELI de forma individual. Nesta modalidade, quando existirem dívidas da empresa, os bens do proprietário não são utilizados para pagamento, salvo em casos específicos que a lei determinar. O capital social mínimo exigido para a abertura é de 100 salários mínimos.
Empresário Individual
Assim como na EIRELI, não existe a necessidade de um sócio, mas nesta modalidade não há separação de patrimônio. Existindo dívidas tanto do empresário quanto da empresa, respondem ilimitadamente o patrimônio de ambos para o pagamento.
Sociedade Limitada (LTDA)
Essa modalidade exige a constituição por duas ou mais pessoas. A responsabilidade dos sócios está sempre limitada a sua participação no capital social, em suma os bens pessoas não respondem pelas dívidas da sociedade, salvo nos casos que a lei determinar.
*Genival Silva Souza Filho - Formado pela Faculdade de Direito de Osasco (2007). Pós-graduado em Direito Empresarial pela EPD com especialização em Propriedade Intelectual pela (WIPO) World Intellectual Property Organization (2009). Mestrando em Meio Ambiente pela Universidade de São Paulo (2012). Responsável pela área de Direito Societário.
Fonte: Office 3 Comunicação Integrada
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