Encerra-se dia 22 de junho de 2012 o prazo para a entrega da DCTF Mensal relativa ao mês de abril/2012. A apresentação da DCTF Mensal deve ocorrer até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Deverão apresentar a DCTF, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, todas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento.
Salientamos que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF referente aos meses de Fevereiro a Novembro, devendo indicar na declaração do mês de Dezembro, os meses em que não tiveram débitos. A declaração do mês de Janeiro deverá ser entregue somente para informar a opção pelo regime de competência das variações cambiais.
Fonte: netcpa
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