A Receita Federal do Brasil definiu nesta segunda-feira (2) as regras da entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o prazo para enviar o documento vai de 2 de maio a 29 de junho.
A firma que deixar de entregar o documento no prazo pagará multa mínima de R$ 500. O teto da punição será de 20% sobre o valor total do imposto devido.
Se a empresa notar que houve erro na declaração enviada e se propuser a corrigi-lo sem a Receita pegar, a multa será reduzida em 50%.
O envio do documento deverá ser feito pelas matrizes das empresas, com exceção daquelas que estão enquadradas no Simples Nacional, dos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e empresas inativas.
As declarações deverão ser entregues exclusivamente pela internet, por meio do programaReceitanet, que também estará disponível no site da Receita. Para fazer esse envio, é obrigatório que a empresa tenha uma assinatura digital.
Fonte: R7
A Receita Federal do Brasil definiu nesta segunda-feira (2) as regras da entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o prazo para enviar o documento vai de 2 de maio a 29 de junho.
A firma que deixar de entregar o documento no prazo pagará multa mínima de R$ 500. O teto da punição será de 20% sobre o valor total do imposto devido.
Se a empresa notar que houve erro na declaração enviada e se propuser a corrigi-lo sem a Receita pegar, a multa será reduzida em 50%.
O envio do documento deverá ser feito pelas matrizes das empresas, com exceção daquelas que estão enquadradas no Simples Nacional, dos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e empresas inativas.
As declarações deverão ser entregues exclusivamente pela internet, por meio do programaReceitanet, que também estará disponível no site da Receita. Para fazer esse envio, é obrigatório que a empresa tenha uma assinatura digital.
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