Foi dada nova denominação para a EFD-PIS/Cofins, que passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), abrangendo informações sobre as contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins, além da contribuição previdenciária incidente sobre a receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.
(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 - DOU 1 de 02.03.2012)
Fonte: IOB - Online(Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 - DOU 1 de 02.03.2012)
Associação Paulista de Estudos Tributários, 5/3/2012 11:09:43
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