A partir deste mês todos os contribuintes, exceto os que constarem do cadastro Sefaz, como optantes pelo Simples Nacional, serão obrigados enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme previsto pela Instrução Normativa 1.020-GSF de 27 de dezembro de 2010. Serão 27.613 estabelecimentos com a obrigatoriedade, de entregar este ano a EFD. Desse total, 14.050 representam na maioria, pequenas e micro empresas, conforme levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto. Os técnicos da Gief alertam que é importante o contribuinte observar este prazo, já que não haverá prorrogação da data de envio da EFD. Lista A Secretaria da Fazenda chama atenção também que não divulgará a lista com as empresas obrigadas entregar a EFD a partir deste mês. Todas serão incluídas automaticamente pela Sefaz no cadastro de empresas obrigadas ao envio da EFD, não necessitando de nenhum credenciamento prévio por parte do contribuinte.Para consultar se a empresa está obrigada à EFD, o contribuinte pode acessar Consulta Estabelecimentos Cadastrados EFD, na página da Sefaz, www.sefaz.go.gov.br , Banner EFD. A consulta mostrará também o perfil da empresa, indicando quais registros deverão ser apresentados no arquivo da EFD, além da data de início da obrigatoriedade. Comunicação Setorial - SefazA partir deste mês todos os contribuintes, exceto os que constarem do cadastro Sefaz, como optantes pelo Simples Nacional, estarão obrigados enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), conforme previsto pela Instrução Normativa 1.020-GSF de 27 de dezembro de 2010. Serão 27.613 estabelecimentos com a obrigatoriedade, de entregar este ano a EFD. Desse total, 14.050 representam na maioria, pequenas e micro empresas, conforme levantamento da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda.Com isto, a partir desta data, os livros fiscais que eram impressos em papel serão substituídos pelo arquivo da EFD, com obrigatoriedade de entrega mensal, com prazo de até 15 dias do mês seguinte ao de apuração do imposto. Os técnicos da Gief alertam que é importante o contribuinte observar este prazo, já que não haverá prorrogação da data de envio da EFD. Lista A Secretaria da Fazenda chama atenção também que não divulgará a lista com as empresas obrigadas entregar a EFD a partir deste mês. Todas serão incluídas automaticamente pela Sefaz no cadastro de empresas obrigadas ao envio da EFD, não necessitando de nenhum credenciamento prévio por parte do contribuinte.Para consultar se a empresa está obrigada à EFD, o contribuinte pode acessar Consulta Estabelecimentos Cadastrados EFD, na página da Sefaz, www.sefaz.go.gov.br , Banner EFD. A consulta mostrará também o perfil da empresa, indicando quais registros deverão ser apresentados no arquivo da EFD, além da data de início da obrigatoriedade. Sefaz - GO |
Fonte: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis |
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