Apesar das regras, exportador ainda embarca tributos

Brasília, 21 de Janeiro de 2011 - Valor Econômico

Marta Watanabe | De São Paulo

A desoneração de tributos na exportação, anunciada como uma das prioridades do novo governo na área de comércio exterior, deve esbarrar na dificuldade de pôr em prática algo que só existe na teoria: a recuperação integral pelo exportador de todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Cofins pago na cadeia de produção da mercadoria exportada.
Estudo do escritório Machado Associados mostra que um par de sapatos que chega ao consumidor final por R$ 300 paga 25,49% em tributos. O cálculo inclui encargos trabalhistas, tributação sobre o lucro e impostos indiretos. Se voltado para exportação, o mesmo produto sofreria carga de 12,62%. Mas essa carga menor só acontece efetivamente quando a empresa fica livre não só do ICMS e PIS/Cofins pagos na operação de venda do produto ao exterior como também do ICMS e PIS/Cofins que a indústria pagou ao adquirir os insumos.
O problema, apontam os segmentos exportadores, é que nem sempre a empresa consegue utilizar os créditos dos tributos pagos nos insumos. Se a empresa não consegue recuperar o ICMS pago na cadeia, a carga sobre o produto exportado sobe para 19,1%. Se o exportador não consegue recuperar também o PIS e a Cofins, a carga suportada pela indústria sobe para 22,39%, muito perto dos 25,49% de carga tributária cobrado do consumidor final na venda ao mercado interno. O cálculo foi feito com base na estrutura de custos da pesquisa industrial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) do ano base de 2008.
José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que a atual estrutura tributária inibe a exportação. Segundo ele, se a empresa exporta, em média, mais de 30% da sua produção, já não consegue utilizar todos os créditos de ICMS e PIS/Cofins.
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (Abimaq) calcula que entre 1,5 mil associados, cerca de 700 empresas exportam. Essas indústrias que vendem ao exterior acumulam cerca de R$ 1 bilhão em créditos de ICMS. Cerca de 70% desses créditos são de imposto pago em São Paulo. "As empresas não conseguem usar os créditos. Com isso, o imposto pago na cadeia não é efetivamente compensado e vira custo para as indústrias", diz Carlos Pastoriza, diretor da Abimaq. O setor todo, diz ele, exportou cerca de US$ 10 bilhões no ano passado, o que significa 20% da produção nacional.
O custo, no caso, faz diferença na carga tributária. O estudo do Machado Associados mostra que uma máquina de embalar que custa R$ 120 mil no mercado interno paga 23% em tributos. Se os mecanismos atuais de desoneração na exportação fossem eficientes, o fabricante da máquina pagaria 13,16% em tributos na venda ao exterior. Sem recuperar o ICMS pago nos insumos, porém, a carga tributária fica em 17,98%. Num automóvel 2.0 exportado, o custo tributário sobe de 9,87% para 14,96% caso o ICMS pago nos insumos não seja efetivamente usado como crédito.
Não é difícil encontrar exportadores que não conseguem usar os créditos de ICMS pago nos insumos e passam a contabilizá-los como imposto a recuperar. A indústria de fundição Tupy, por exemplo, registra em seu último balanço divulgado total de R$ 42,36 milhões de ICMS a recuperar. Desse valor, R$ 35,4 milhões são relativos ao ICMS pago em São Paulo, decorrentes de compras de matérias-primas utilizadas na manufatura de produtos exportados.
Luiz Tarquínio Sardinha Ferro, presidente da Tupy, explica que a fábrica, instalada, em Joinville, conta com um benefício de ICMS que, na prática, livra a empresa do pagamento do imposto no momento da aquisição de insumos. O benefício é do governo catarinense e, por isso, vale somente para os insumos adquiridos no próprio Estado. Por isso, a indústria não acumula créditos de ICMS pagos em Santa Catarina relativos a operações de exportação. A Tupy não conta, porém, com o mesmo benefício quando compra de fornecedores paulistas. "Em São Paulo eu tenho o grosso das minhas compras. Compro cerca de 100 mil toneladas ao ano de fornecedores de Mauá, por exemplo. Em São Paulo há muitas indústrias e não há como deixar de comprar de lá", resume Tarquínio. É justamente o ICMS pago na compra de insumos de São Paulo que a empresa tem dificuldade de compensar.
A empresa informa no balanço que fez um pedido à Fazenda paulista para poder usar os créditos de ICMS recolhido em insumos adquiridos em São Paulo. A empresa quer usar os créditos para pagar fornecedores paulistas. Com a demora na obtenção da autorização, a empresa já provisiona contabilmente como perda cerca de R$ 15,5 milhões.
As normas contábeis e a auditoria, diz Tarquínio, obrigam a empresa a fazer a provisão. "Não posso ficar eternamente dizendo que vou recuperar um ativo."
No ano passado, a Tupy exportou 45% da produção nacional. O restante foi desovado no mercado interno. Em períodos anteriores, porém, o nível de vendas ao exterior da companhia chegou a 58%. A maior participação do mercado doméstico, diz Tarquínio, tem permitido um fluxo de compensação do ICMS acumulado, embora o estoque ainda continue alto. "A dificuldade com esses créditos tem impacto considerável não só da lucratividade da empresa como na competitividade no mercado internacional."
Exportadora de compressores, a Whirlpool também tem créditos acumulados do imposto pago na compra de matéria-prima para fabricação de mercadorias exportadas. Pelo balanço consolidado encerrado em setembro do ano passado, o total a recuperar de ICMS é de R$ 65,8 milhões.
Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados e um dos coordenadores do levantamento, diz que o problema está no sistema atual de ressarcimento dos tributos pagos na cadeia de produção.
A operação de venda ao exterior não sofre tributação de ICMS, de PIS ou Cofins. Mas o problema é a carga tributária sobre os insumos utilizados na cadeia de produção. Teoricamente o ICMS pago sobre esse insumos gera créditos que os exportadores podem compensar com o imposto devido nas operações domésticas.
Se os insumos têm participação elevada no produto final exportado e a empresa tem pouco volume de vendas domésticas, porém, não há operações internas suficientes nas quais usar os créditos de ICMS. José Augusto de Castro, da AEB, diz que hoje em dia o problema de créditos originados com a exportação diminuiu muito porque a participação das exportações na produção das indústrias caiu, como resultado da valorização do real frente ao dólar. "Atualmente as empresas não têm acumulado tanto crédito de PIS e Cofins porque esses tributos oferecem mais chances de utilização", lembra. "Mas alguns setores ainda têm alto estoque de ICMS porque o imposto é estadual e só pode ser compensado com o próprio tributo."
Carlos Pastoriza, da Abimaq, diz que os exportadores sentem-se desestimulados em solicitar o aproveitamento de créditos aos Estados. "É uma burocracia grande, com processos lentos", afirma. "A empresa demora para transformar os créditos em dinheiro e nas vezes em que consegue não há nenhuma correção monetária sobre os valores."
As empresas costumam provisionar o ICMS a recuperar quando há pouca perspectiva de recuperação do crédito. Nesse caso, diz o tributarista Antonio Carlos Salla, do Machado Associados, o exportador sofre duplo aumento de carga tributária. Mesmo que o ICMS torne-se efetivamente custo, ele não é considerado despesa para cálculo do Imposto de Renda e da CSLL. Ou seja, esse custo adicional eleva a carga tributária de ICMS sobre o produto exportado e também a de CSLL e IR, que incide sobre 34% sobre o crédito tributário.
Heitor Klein, diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), lembra ainda que, além da dificuldade de recuperar os tributos indiretos, os exportadores ainda enfrentem despesas que não geram tributos compensáveis. "Há gastos importantes como honorários, comissões sobre vendas e propaganda, por exemplo, que não dão direito a créditos tributários."

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