EFD/SP - Nova lista de obrigatoriedade para 2011
Posted by Gustavo Luiz Brondi in sexta-feira, outubro 8th 2010 Topics: Sped Fiscal
Tags:Comunicado DEAT/EFD 5/2010, EFD, obrigados, Obrigados EFD, Obrigados EFD SP, Obrigatoriedade, SP3 Comments 976 visualizações
(2 Votos, Média: 4,50 Total de 5)
Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010 - DOE SP de 08.10.2010
Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, e no § 4º do art. 1º da Portaria CAT nº 147/2009, comunica a todos interessados que:
1. Fica estabelecida, para os contribuintes relacionados no Anexo Único deste comunicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD - de que trata o art. 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
1.1 - a obrigatoriedade se aplica a partir de 01/01/2011 a todos os estabelecimentos dos contribuintes relacionados, ou a partir da data de início de sua atividade, se posterior;
1.2 - os arquivos digitais da EFD relativos aos períodos de referência de janeiro/2011, fevereiro/2011 e março/2011 poderão ser enviados até o dia 25 de maio de 2011;
1.3 - a partir do período de referência de abril/2011, os arquivos digitais da EFD deverão ser enviados em observância ao disposto no art. 10 da Portaria CAT nº 147/2009;
1.4 - para esclarecimentos adicionais, os contribuintes poderão consultar o sitehttp://www.fazenda.sp.gov.br/sped.
2. Aos contribuintes relacionados neste Comunicado, a partir do início de sua obrigatoriedade à EFD, não se aplica o disposto na Portaria CAT 32/96 relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme estabelecido no § 1º-A do art. 1º da referida portaria.
Confira a lista dos novos obrigados:
http://www.spednews.com.br/wp-content/uploads/2011-EFD-SP.pdf
Posted by Gustavo Luiz Brondi in sexta-feira, outubro 8th 2010 Topics: Sped Fiscal
Tags:Comunicado DEAT/EFD 5/2010, EFD, obrigados, Obrigados EFD, Obrigados EFD SP, Obrigatoriedade, SP3 Comments 976 visualizações
(2 Votos, Média: 4,50 Total de 5)
Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 08.10.2010 - DOE SP de 08.10.2010
Comunicado de Obrigatoriedade de Ofício O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, e no § 4º do art. 1º da Portaria CAT nº 147/2009, comunica a todos interessados que:
1. Fica estabelecida, para os contribuintes relacionados no Anexo Único deste comunicado, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD - de que trata o art. 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.
1.1 - a obrigatoriedade se aplica a partir de 01/01/2011 a todos os estabelecimentos dos contribuintes relacionados, ou a partir da data de início de sua atividade, se posterior;
1.2 - os arquivos digitais da EFD relativos aos períodos de referência de janeiro/2011, fevereiro/2011 e março/2011 poderão ser enviados até o dia 25 de maio de 2011;
1.3 - a partir do período de referência de abril/2011, os arquivos digitais da EFD deverão ser enviados em observância ao disposto no art. 10 da Portaria CAT nº 147/2009;
1.4 - para esclarecimentos adicionais, os contribuintes poderão consultar o sitehttp://www.fazenda.sp.gov.br/sped.
2. Aos contribuintes relacionados neste Comunicado, a partir do início de sua obrigatoriedade à EFD, não se aplica o disposto na Portaria CAT 32/96 relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, conforme estabelecido no § 1º-A do art. 1º da referida portaria.
Confira a lista dos novos obrigados:
http://www.spednews.com.br/wp-content/uploads/2011-EFD-SP.pdf
Fonte: SPED-News
0 Comentários