"O Simples Nacional é um benefício para as micros e pequenas empresas que chega a ter uma tributação até 40% abaixo que a tributação normal". A afirmação é de Orlando Silveira, presidente da Associação dos Contabilistas do Estado do Ceará, contador e autor do Livro "Simples", que aponta aspectos sobre o regime tributário brasileiro, além de considerações sobre as micros e pequenas empresas.
No entanto, Orlando Silveira atenta para as obrigações dos empresários ao entrarem no sistema: para terem acesso aos benefícios proporcionados pelo regime tributário, eles (os empresários) têm que estar em dia com os impostos", ressalta. O contabilista também lamenta a situação deInadimplência de uma parcela dos empreendedores que, "mesmo tendo a oportunidade de arcar com uma Carga Tributária menor", deixam de pagar os impostos que os cabem. "Para a maioria das empresas", argumenta Silveira, "mesmo tendo benefícios, a Carga Tributária ainda é considerada elevada. O presidente da Associação dos Contabilistas argumenta que alguns setores ainda sofrem mais para bancar os impostos, "principalmente o de serviços". Dois fatores geram maior impacto: a cobrança do ICMS antecipado e a "substituição tributária" que Estado do Ceará cobra. No último caso, Silveira alega que a cobrança do ICMS sobre artigos adquiridos em outros estados chega a 50% a mais para as empresas que não fazem parte do Simples.
Regras
De acordo com as atuais regras do Simples Nacional, considera-se Microempresa, a pessoa jurídica que declare, em cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Para Empresas de Pequeno Porte, o Faturamento declarado em cada ano deve ser superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.
"O que nós esperamos é que aconteça uma mudança nesse limite de Faturamento das empresas que podem participar do Simples para R$ 3,6 milhões. Assim, a adesão ao regime poderá crescer", almeja Silveira. Segundo ele, existe a expectativa de aprovação de uma proposta que tramita na Câmara Federal com essa intenção.
Livro
No livro escrito pelo contabilista, a primeira parte aborda o Simples Nacional, com detalhes sobre o regime tributário; na segunda parte, são feitas considerações a respeito dos diversos assuntos pertinentes ao Estatuto das Micros e Pequenas Empresas, "como crédito e concorrência". A terceira, aborda aspectos da atuação do Microempreendedor Individual, "que vem tirando pequenos comerciantes da informalidade".
Fonte: Diário do Nordeste
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