Em virtude dos recentes escândalos envolvendo quebra de sigilo fiscal de diversos contribuintes, durante o processo eleitoral, foi promulgada a Medida Provisória nº 507, publicada em 06/10/2010 que estabelece medidas preventivas e punitivas para este tipo de violação. Ainda que bom propósito, uma das regras impostas pela nova MP certamente dificultará (ainda mais) a vida dos contribuintes!
Pelo artigo 5º da referida Medida Provisória, os contribuintes somente poderão constituir procuradores para lhes representarem perante os órgãos da administração pública mediante instrumento público, lavrado em Cartório de Notas.
Levando em consideração que praticamente todos os atos praticados perante os entes administrativos acabam por envolver informações sigilosas, a procuração pública passa a ser indispensável para os contribuintes que não podem resolver por si as eventuais pendências junto a tais órgãos.
A MP não faz distinção entre a esfera dos órgãos abrangidos pela nova exigência, de forma que a procuração pública deverá ser exigida por todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.
O citado artigo 5º veda até mesmo a outorga de substabelecimentos via instrumento particular.
A nova MP entrou em vigor ontem, na data de sua publicação no Diário Oficial, de forma que hoje os procuradores já não podem mais atuar na esfera administrativa em nome dos contribuintes sem referido instrumento público de mandato.
Ocorre que, a exigência imposta pelo art. 5º da MP nº 507 viola dispositivos da legislação civil. Assim sendo, os contribuintes que se sentirem lesados por tal exigência poderão se valer, novamente, do Poder Judiciário, a quem cabe conter os excessos cometidos pelos Poderes Executivo e Legislativo.
A quem interessar, a íntegra da MP nº 507 encontra-se disponível no sítio do Planalto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Mpv/507.htm
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.
Atenciosamente,
Consultoria Jurídica
ASPR AUDITORIA E CONSULTORIA
Obs.: As informações publicadas neste boletim têm o objetivo de fornecer subsídios para a análise de situações presentes no dia-a-dia das empresas. O Fórum Empresarial adverte, porém, que as recomendações publicadas devem ser analisadas diante de casos concretos, levando-se em consideração todos os fatores envolvidos.
Fonte: ASPR
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