O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) estabeleceu as normas para a aplicação do Exame de Suficiência, que será obrigatório para obtenção e restabelecimento de registro em CRC a partir de 1º de novembro de 2010.
O Exame será realizado duas vezes ao ano pelo CFC com o apoio dos Conselhos Regionais de Contabilidade. A aprovação será imprescindível para aqueles que completarem o curso de Técnico em Contabilidade e de Ciências Contábeis, aos que possuírem registro provisório vencido, quem estiver com o registro baixado há mais de dois anos (o prazo é contado a partir da data de concessão da baixa) e também para os Técnicos em Contabilidade que desejem passar à categoria de Contador.
Profissionais que obtiverem o registro provisório até o dia 29 de outubro de 2010 deverão seguir a norma vigente no momento do registro. Técnicos em Contabilidade e bacharéis em Ciências Contábeis que fizerem a solicitação ou o restabelecimento do registro até essa mesma data estarão dispensados do Exame de Suficiência.
As áreas de conhecimento a serem abordadas nas provas para Técnicos em Contabilidade são: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade, Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.
As provas dos bacharéis em Ciências Contábeis incluirão as mesmas áreas dos Técnicos e também: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Estatística.
O CFC será responsável pela divulgação dos conteúdos programáticos de cada prova por meio de edital. As questões serão objetivas, com múltipla escolha. No entanto, fica a critério do CFC acrescentar perguntas dissertativas.
Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, pelo menos, 50% da prova. Obtendo a pontuação necessária, ele receberá uma certidão de aprovação, com validade de dois anos para a solicitação de registro em CRC. O prazo começará a contar a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
A Resolução CFC nº 1.301, que regulamenta o Exame de Suficiência, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro de 2010 e entrou em vigor na mesma data. O texto está disponível na íntegra no Portal do CRC SP (www.crcsp.org.br) e no site do CFC (www.cfc.org.br).
Fonte: CRC-SP
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