29 de outubro de 2010: último prazo para se registrar no CRC SP, sem precisar se submeter ao Exame de Suficiência

Bacharel em Ciências Contábeis, portador de registro provisório vencido, profissional com registro baixado, por solicitação ou ex-officio, há mais de dois anos e Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador: todos esses profissionais têm até o dia 29 de outubro de 2010 para se registrar ou restabelecer o registro no CRC SP, sem precisar se submeter ao Exame de Suficiência.
Para agilizar o registro, os profissionais podem fazer o pré-registro acessando o Portal do CRC SP, onde estão também relacionados os documentos necessários para obtenção do registro.
A partir de 1º de novembro de 2010, para se registrar ou para restabelecer o registro, o profissional terá que ser aprovado em Exame de Suficiência. O CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio da Resolução CFC nº 1.301, de 17 de setembro de 2010, regulamentou a realização do Exame de Suficiência.
O Exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, em uma edição a cada semestre. A data ainda não foi fixada pelo CFC, mas o edital de convocação será divulgado com antecedência mínima de 90 dias da data da realização das provas.
O Exame será composto por uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma prova para os bacharéis em Ciências Contábeis. As áreas de conhecimento exigidas dos Técnicos em Contabilidade são: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.
Aos bacharéis em Ciências Contábeis serão exigidos conhecimentos nas mesmas áreas requeridas aos Técnicos em Contabilidade e mais: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Matemática Financeira e Estatística.
As provas serão elaboradas com questões objetivas e múltipla escolha; questões para respostas dissertativas podem ser incluídas, a critério do CFC.
Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, pelo menos, 50% da prova. Obtendo a pontuação necessária, ele receberá uma certidão de aprovação, com validade de dois anos para a solicitação de registro em CRC. O prazo começará a contar a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
A Resolução CFC nº 1.301, que regulamenta o Exame de Suficiência, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro de 2010 e entrou em vigor na mesma data. O texto está disponível na íntegra no Portal do CRC SP.
Fonte: crcsp

Postar um comentário

0 Comentários