Bacharel em Ciências Contábeis, portador de registro provisório vencido, profissional com registro baixado, por solicitação ou ex-officio, há mais de dois anos e Técnico em Contabilidade em caso de alteração de categoria para Contador: todos esses profissionais têm até o dia 29 de outubro de 2010 para se registrar ou restabelecer o registro no CRC SP, sem precisar se submeter ao Exame de Suficiência.
Para agilizar o registro, os profissionais podem fazer o pré-registro acessando o Portal do CRC SP, onde estão também relacionados os documentos necessários para obtenção do registro.
A partir de 1º de novembro de 2010, para se registrar ou para restabelecer o registro, o profissional terá que ser aprovado em Exame de Suficiência. O CFC (Conselho Federal de Contabilidade), por meio da Resolução CFC nº 1.301, de 17 de setembro de 2010, regulamentou a realização do Exame de Suficiência.
O Exame será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, em uma edição a cada semestre. A data ainda não foi fixada pelo CFC, mas o edital de convocação será divulgado com antecedência mínima de 90 dias da data da realização das provas.
O Exame será composto por uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma prova para os bacharéis em Ciências Contábeis. As áreas de conhecimento exigidas dos Técnicos em Contabilidade são: Contabilidade Geral, Contabilidade de Custos, Noções de Direito, Matemática Financeira, Legislação e Ética Profissional, Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade e Língua Portuguesa.
Aos bacharéis em Ciências Contábeis serão exigidos conhecimentos nas mesmas áreas requeridas aos Técnicos em Contabilidade e mais: Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Contabilidade Gerencial, Controladoria, Teoria da Contabilidade, Auditoria Contábil, Perícia Contábil e Matemática Financeira e Estatística.
As provas serão elaboradas com questões objetivas e múltipla escolha; questões para respostas dissertativas podem ser incluídas, a critério do CFC.
Para ser aprovado, o candidato deverá acertar, pelo menos, 50% da prova. Obtendo a pontuação necessária, ele receberá uma certidão de aprovação, com validade de dois anos para a solicitação de registro em CRC. O prazo começará a contar a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
A Resolução CFC nº 1.301, que regulamenta o Exame de Suficiência, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro de 2010 e entrou em vigor na mesma data. O texto está disponível na íntegra no Portal do CRC SP.
Fonte: crcsp
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