A DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO - DVA

A Lei nº 11.638/07 alterou a Lei nº 6.404/76 (lei das sociedades anônimas), modificando seu artigo 176 por acrescentar o inciso V, obrigando as companhias abertas a publicar a DVA.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis ? CPC divulgou em 30 de outubro de 2008, baseado na Lei nº 11.638/07, através do Pronunciamento Técnico nº 09, os critérios para elaboração e apresentação da referida demonstração.
O referido Pronunciamento define ?valor adicionado? como sendo a riqueza criada pela empresa, apurado, de forma geral, pela diferença entre o valor das vendas e os insumos adquiridos de terceiros.
A DVA é considerada por este Pronunciamento como um dos elementos componentes do balanço social e tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e a sua distribuição durante determinado período.
Sua elaboração deve levar em conta o Pronunciamento Conceitual Básico do CPC, intitulado Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e seus dados, em sua maioria, são obtidos principalmente a partir da Demonstração do Resultado.
A companhia aberta deve elaborar a DVA e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis divulgadas ao final de cada exercício social.
A distribuição da riqueza criada deve ser detalhada, minimamente, da seguinte forma:

(a)   pessoal e encargos;
(b)   impostos, taxas e contribuições;
(c)   juros e aluguéis;
(d)  juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos;
(e)   lucros retidos/prejuízos do exercício.

A DVA, de acordo com o CPC, está fundamentada em conceitos macroeconômicos, buscando apresentar, eliminados eventuais valores que representam dupla contagem, a parcela de contribuição que a entidade tem na formação do Produto Interno Bruto-PIB. Essa demonstração apresenta o quanto a entidade agrega de valor aos insumos adquiridos de terceiros e que são vendidos ou consumidos durante determinado período.
Existem, todavia, diferenças temporais entre os modelos contábeis e econômicos no cálculo do valor adicionado. A ciência econômica, para cálculo do PIB, baseia-se na produção, enquanto a contabilidade utiliza o conceito contábil da realização da receita, isto é, baseia-se no regime contábil de competência. Como os momentos de realização da produção e das vendas são normalmente diferentes, os valores calculados para o PIB por meio dos conceitos oriundos da economia e os da contabilidade são naturalmente diferentes em cada período. Essas diferenças serão tanto menores quanto menores forem as diferenças entre os estoques inicial e final para o período considerado. Em outras palavras, admitindo-se a inexistência de estoques inicial e final, os valores encontrados com a utilização de conceitos econômicos e contábeis convergirão.
Para os investidores e outros usuários, essa demonstração proporciona o conhecimento de informações de natureza econômica e social e oferece a possibilidade de melhor avaliação das atividades da entidade dentro da sociedade na qual está inserida. A decisão de recebimento por uma comunidade (Município, Estado e a própria Federação) de investimento pode ter nessa demonstração um instrumento de extrema utilidade e com informações que, por exemplo, a demonstração de resultados por si só não é capaz de oferecer.
O Comitê incentiva a preparação da DVA por segmento de atividades, produtos, área geográfica ou outros, pois pode representar informações ainda mais valiosas no auxílio da formulação de predições.

Paulo Rogério Magri
Contador - ASPR

Fonte: A S P R

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