Em julgamento ocorrido no dia 04 de fevereiro, o Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal manifestou seu posicionamento favorável à incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre as operações de arrendamento mercantil do tipo leasing financeiro. O voto foi proferido por ocasião da análise dos Recursos Extraordinários nos 547.245 e 592.905, nos quais o Ministro Eros Grau figura como relator. Os contribuintes defendem que se trataria o leasing apenas de mera operação de crédito, não configurando, portanto, prestação de serviço apta à incidência do ISS. Todavia, de acordo com o Ministro Eros Grau, o leasing financeiro seria um contrato autônomo visando o financiamento, de forma que se mostraria devida a exigência do ISS. O voto do Ministro Eros Grau foi o primeiro a ser proferido sobre o caso, tendo o julgamento da matéria sido interrompido com pedido de vista do Ministro Joaquim Barbosa. Fonte: ASPR |
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