A partir de 2 de agosto, só com Exame de Suficiência

Registro no CRC SP poderá ser feito até 30 de julho. 

A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, trouxe várias modificações ao Decreto-lei nº 9.295/1946, entre elas a obrigatoriedade do Exame de Suficiência para registro em CRC.
Por determinação do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o CRC SP fará o registro de Técnicos em Contabilidade e bacharelandos em Ciências Contábeis, que tenham concluído seus cursos em instituições de ensino reconhecidas pelo MEC (Ministério da Educação), até o dia 30 de julho de 2010.
A partir de 2 de agosto de 2010, o registro profissional só será feito para quem se submeter e for aprovado no Exame de Suficiência, que será realizado no segundo semestre deste ano, em data a ser determinada pelo CFC.
Para agilizar o procedimento, os profissionais podem fazer o pré-registro acessando o Portal do CRC SP, onde estão também relacionados os documentos necessários para obtenção do registro.

Fonte: crcsp

Postar um comentário

0 Comentários